Ao comparecer a Cooperativa dos Trabalhadores de Passo Fundo, RS, na esperança de conseguir um emprego, onde havia feito um cadastro e estranhava o fato de nunca ser chamada, a mulher e testemunhas ouviram um funcionário dizer que não havia vagas para ela, por ser lésbica.
Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a cooperativa a indenizar a vítima por danos morais com 20 salários mínimos e pagar as custas do processo.
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