RS reconhece união estável de servidora

Redação Lado A 30 de Agosto, 2006 14h21m

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Um juiz gaúcho determinou que seja incluída como dependente a companheira de uma servidora pública federal. Assim ela passa a ter direito a pensão em caso de morte da servidora, além de assistência médica, seguro, e outros benefícios. A relação estável foi confirmada por meio de uma escritura de união homoafetiva registrada em cartório, além de comprovar morarem juntas e terem uma conta bancária em conjunto.

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