Democracia e minorias

Redação Lado A 05 de Julho, 2007 04h56m

COMPARTILHAR


 


Ana Bacilla Munhoz da Rocha
OAB/PR 29.796




 


O tema ‘minorias’ já está resolvido, ou deveria estar, na ordem democrática. Parece óbvio que a democracia é um sistema de defesa das minorias. Onde o sistema de controle dos poderes políticos é, originalmente, aquele pelo qual a maioria deve governar, desde que sejam garantidos os interesses das minorias para que pudessem sobreviver e tornar-se eventualmente “maioria”.


 


A democracia existe para proteger o governo da maioria e não da minoria, ou seja é a vontade geral que prevalece e não a de alguns. Neste plano não podemos focar as minorias como vítimas da sociedade democrática, e sim com partes desta mesma sociedade. Sem as minorias a sociedade democrática não encontraria base de sustentação para seu regime.


 


O problema está na vitimalização das minorias, sendo que para serem consideradas vítimas devem estar sofrendo algum dano ou lesão.


 


A defesa das minorias encontra amparo no princípio da isonomia. Onde são tratados de forma igualitária os iguais e de forma diferenciada os desiguais para que possam todos receber o tratamento igual.


 


A questão das minorias depende ainda do princípio da dignidade da pessoa humana, pois, no mundo onde tudo tem um preço e tudo pode ser comprado ou trocado, o que não pode ser mensurado em valor nem trocado dá-se o nome de dignidade.


 


Os seres humanos devem reconhecer a humanidade em si e nos outros, o reconhecimento da dignidade recíproca é o respeito.


 


Respeito é a consciência refletida da identidade de um ser na dignidade na identidade e dignidade dos outros. Onde a  dignidade é um reflexo da liberdade de cada um, da consideração de que cada um é capaz de agir como sujeito dentro do sistema democrático e jurídico. A dignidade humana não vem do seu modo de vida, mas sim, da sua capacidade de ser fim em si mesmo, de ser livre. Nesta ordem de idéias, as minorias têm o direito à dignidade e de encontrar em si uma razão de ser e de manter suas características, se esta for sua vontade.


 


Nesta forma dizemos que o direito subjetivo das minorias e dos membros das minorias consiste em serem respeitadas na medida em que sua diferença específica é tratada como irrelevante em termos de benefícios estendidos a todos e como igualmente valiosa quando comparada a outros grupos.


 


A base jurídica que temos hoje para tratar das minorias traduz-se no tratamento desigual dos desiguais e a minoria desiguala-se da maioria em primeiro lugar pela sua vulnerabilidade e pela real ou potencial vitimização de seus membros. Nesta linha de raciocínio o direito a não discriminação é a primeira e mais importante arma das minorias.


 


Vale dizer que não ser discriminado é ter um tratamento igual perante aquilo que é público e receber da autoridade pública um tratamento equivalente ao que é dado aos outros de qualquer grupo. O indivíduo exposto fica sujeito ao preconceito, ao ódio e à violência,  daí a necessidade de se unirem em grupos.


 


Logo, defender o direito das minorias é defender uma superação, não o abandono, de todas as formas e promessas do direito liberal no estado democrático multicultural.

Redação Lado A

SOBRE O AUTOR

Redação Lado A

A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

COMPARTILHAR


COMENTÁRIOS