Farmácia de Curitiba absolvida em caso de discriminação

Redação Lado A 04 de Outubro, 2007 20h26m

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Apesar de ter sido condenada em primeira instância, a farmácia Inkafarma, de Curitiba, não precisa mais pagar os R$50 mil reais em danos morais a um ex-funcionário homossexual, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A ação foi movida após o ex-empregado ajuizar contra a empresa depois de suspeitar que os empregadores não o consideravam apto ao trabalho diurno por ter “um jeitinho espontâneo”.


Após um assalto em 2001, o ex-funcionário foi feito refém dos bandidos e por razão do trauma psicológico que sofreu solicitou a mudança de turno, que foi negada pela empresa. O rapaz que era caixa do estabelecimento entendeu que a empresa o havia discriminado em razão de sua sexualidade e processou os ex-patrões, decisão confirmada pela primeira instância. A empresa recorreu e por meio de testemunhas ouviu-se que outros funcionários homossexuais atuam na empresa durante o dia no atendimento ao cliente e o empregador afirmou conhecer o fato do mesmo ser homossexual antes de contratá-lo o que desmontaria a teoria de que a empresa foi preconceituosa. A farmácia ganhou em segunda instância e o solicitante procurou nova decisão do tribunal superior.


“O empregado trabalhou para a empresa por quase seis anos, evidenciando que a sua opção sexual não foi empecilho para a continuidade da prestação de serviços, não sendo motivo de discriminação pela empresa”, destacou a decisão do TRT.  O STR acolheu a decisão do TRT e manteve a não necessidade de indenização por discriminação.


 

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