Justiça gaúcha é exemplo em decisão sobre transexualidade

Redação Lado A 23 de Outubro, 2007 09h10m

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O Tribunal de Justiça o Rio Grande do Sul manteve a decisão de um tribunal de primeira instância que proíbe explicitar a troca de sexo nos registros civis de uma transexual de 56 anos, que passou por cirurgia de troca de sexo, e permitiu a troca do prenome e sexo em seus documentos de identidade. A decisão cria jurisprudência sobre o assunto e é um marco para os direitos das transexuais brasileiras.

Segundo o argumento apresentado pelo promotor, uma pessoa deveria ter direito em saber que uma pessoa era transexual ao se relacionar com ela. O desembargador Rui Portanova, relator do caso, respondeu dizendo que “Há que ter em mente que se uma pessoa se interessa por outra, tanto emocionalmente, como sexualmente, havendo afinidade entre ambos, é irrelevante ou, ao menos deveria ser, o sexo anterior do companheiro/a”, segundo ele, o único problema seria a incapacidade de se gerar filhos nesta união, o resto seria apenas preconceito. Ele defendeu ainda em seu relatório a importância de defesa do direito à intimidade, garantido pela Constituição. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no dia 18 de outubro.

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