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Mudanças na lei de estupro no Brasil

Redação Lado A 05 de Junho, 2008 07h25m

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Estupro até então no Brasil era considerado um crime cometido apenas por homens contra mulheres. Mas quem disse que o contrário não possa existir, o homem ser constrangido, sob mira de arma de fogo, por exemplo, ameaçado, sendo obrigado a manter relação sexual com uma mulher? E por qual razão um homem não poderia constranger outro homem a manter relações também, onde se compreende e inclui o coito anal, com outro homem? Todos são iguais perante a lei para defesa e exercício de seus direitos e, principalmente, para defesa da integridade de seus direitos pessoais onde se inclui sua liberdade sexual.

“Trata-se de lei de conteúdo discriminatório, pois exclui a liberdade sexual masculina da proteção da tutela estatal ao tratar como vítima somente a mulher. Liberdade Sexual é um conceito que refere-se a possibilidade do individuo poder escolher o momento e o parceiro que melhor entender para praticar consigo o ato sexual.”, explica o advogado Celso Panza.

Apesar desse grosseiro erro de conceituação por parte da legislação, a lei consolidou o termo conjunção carnal como sendo a exclusiva relação pênis-vagina, valorando qualquer outro tipo de circunstancia sexual adversa como anormal para fins legais. Assim, a cópula anal, é tratada pelo legislador como forma anormal, diferente do corriqueiro. Por que cometeria o legislador a atitude discriminatória?

Considerar somente a mulher a vítima de estupro é próprio de sociedade que trata a condição feminina como inferior ao do homem, pois considera diferente a ofensa à integridade sexual masculina, como se ela fosse inexistente. Conjunção carnal seria ato exclusivo praticado por homem contra a mulher, e impensável a situação contrária, já que homem algum seria ofendido sexualmente durante a conjunção por mulher.

O que dizer da padronização precisa do termo conjunção carnal como somente a introdução do pênis na vagina. Padroniza-se assim também o modelo de ato sexual aceito pela sociedade, já que o definido pela lei é o principal objeto de tutela penal. Exclui-se, portanto, as relações homoafetivas e todas que diferem da penetração clássica, voltada para a reprodução da espécie. Torna impossível o delito de estupro ser cometido contra homens, alegando o legislador que este está protegido pelo art. 214 do Código Penal.

O crime de Atentado Violento ao Pudor, por exemplo, exclui de seu tipo legal as conjunções carnais, sendo assim crime inexistente o ato do homem que é forçado a penetrar seu órgão reprodutor em vagina, tornando assim falha e incompleta da legislação no tocante à proteção da liberdade sexual do individuo. Isso sem falar em outros materiais como consoles e objetos fálicos ou não.

Entretanto a cena começa a mudar. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 15 do último mês dois projetos alteram o Código Penal. Um deles permite ao juiz levar em conta os antecedentes criminais de um maior de idade que tenha cometido um ato infracional grave antes de completar 18 anos. Hoje, os delitos praticados na adolescência, após o cumprimento das medidas sócio-educativas, são “zerados” para a vida adulta.

O outro projeto que muda o Código Penal amplia o conceito de estupro para incluir como vítima do crime pessoas do sexo masculino. Hoje, do ponto de vista legal apenas as mulheres são vítimas de estupro (homens sofrem atentado violento ao pudor, cuja pena é a mesma do estupro). A proposta ainda aumenta a abrangência do termo estupro, prevendo outras modalidade de sexo além do vaginal, como sexo oral e anal. Os dois projetos serão ainda analisados pelo Senado.

A mudança ficaria assim:

Estupro
O crime de estupro terá definição mais ampla, incluindo qualquer pessoa e não só a mulher como vítima, por contato vaginal, anal ou oral. Atualmente, os casos são divididos em estupro (submeter a mulher a conjunção carnal) e atentado violento ao pudor (homem e mulher) para os demais atos libidinosos.

Redação Lado A

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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