Bradesco condenado a pagar R$ 1,3 milhão por homofobia a ex-funcionário

Redação Lado A 23 de Abril, 2009 04h39m

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aplicou nesta quarta-feira a lei 9.029/1995, que proíbe a demissão por motivo de sexo, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade a favor de um trabalhador gay. Com isso, e empregado demitido receberá indenização por assédio moral, discriminação e dano material que deve chegar a R$1,3 milhão de reais pelo empregador que o demitiu e o discriminou.


O ex-bancário baiano Antonio Ferreira dos Santos, 47, trabalhou por 22 anos no Baneb (Banco do Estado da Bahia) e outros cinco no Bradesco, até que foi despedido por justa-causa. Antes disso, ele era chamado de “bicha” e “veado” pelo gerente regional do banco que não lhe estendia a mão e dizia que ele deveria utilizar o banheiro feminino. Quando este foi promovido a Diretor, efetuou seu desligamento da instituição, mesmo Santos tendo cumprido todas suas metas. Na ocasião, ele recebeu uma carta de demissão afirmando que descumprira o artigo 482 da CLT, que utiliza praticas como a improbidade, má conduta, condenação por crime e trabalhar embriagado para justificar a justa causa.


Segundo o advogado que atuou a favor de Santos, Bruno Galiano, para a Folha: “As pessoas interpretavam a palavra sexo da lei como sendo só aspecto de gênero, como, por exemplo, privilegiar homens. Mas fizemos uma interpretação extensiva de que, na verdade, a palavra sexo se reporta como a sexualidade como um todo. A orientação sexual do trabalhador não pode servir de pretexto para que ele venha a ser demitido. Fizemos uma análise constitucional da dignidade da pessoa humana, do preceito da igualdade”, ele convenceu aos juízes que o real motivo da demissão de seu cliente foi sua orientação sexual. Testemunhas depuseram para comprovar o clima infeliz que Santos passou em seu trabalho.

O banco recorreu por duas vezes no caso, agora, terá que depositar à Justiça o dobro do valor dos salários de Santos, desde 2004. Com base nesta decisão e nos danos morais já aprovados em segunda instância, o valor passaria de um milhão. Ainda cabe recurso.

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