Todos se lembram do caso do jogador Richarlyson no ano passado, não? Muito se questionou em 2008 a sexualidade e virilidade do jogador volante do São Paulo Richarlyson Barbosa Felisbino, ou simplesmente Richarlyson. A alusão à virilidade do jogador de futebol foi manifestada em ação penal privada proposta por Richarlyson contra um dirigente do Palmeiras. O juiz mandou arquivar a queixa-crime. O dirigente havia insinuado em um programa que o jogador seria homossexual.
Na sentença, o juiz Manoel Maximiano Junqueira Filho afirmou que futebol era coisa de “macho”, esporte “viril, varonil, não homossexual”. O Tribunal de Justiça abriu investigação disciplinar contra o magistrado. O Órgão Especial rejeitou, por maioria de votos, a defesa prévia do juiz e decidiu pela continuidade do processo administrativo disciplinar.
Dito isso, o Tribunal de Justiça paulista manteve a pena de censura a Junqueira Filho, da 9ª Vara Criminal Central de São Paulo. Em sentença, o juiz exagerou na linguagem ao fazer alusão a possível homossexualidade do jogador Richarlyson. Os desembargadores, por 24 votos a 1, do Órgão Especial decidiram seguir o entendimento do relator, desembargador Vianna Santos, que fez reparos em voto de dezembro do ano passado. No novo voto, o relator indicou que a prescrição decidida pelo STJ só alcançaria o processo que puniu o juiz com o castigo de advertência.
O juiz da 9ª Vara Criminal de São Paulo sustentou que emitir opinião contrária à homossexualidade não pode ser considerada discriminação. A maioria do colegiado do TJ-SP entendeu que o magistrado agiu com impropriedade absoluta de linguagem na sentença.
Somente assim, com punição, as pessoas irão entender que homossexualidade não é doença, o que fere, mata e dilacera o ser humano é o preconceito. Considerando que os desembargadores estão educando um juiz homofóbico, a sentença é uma vitória no respeito a diversidade.
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