Travesti que mantinha relação com irmão menor é absolvida no RS

Redação Lado A 12 de Junho, 2009 03h38m

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Um caso bastante complexo foi julgado esta semana na Comarca de Guaíba, no Rio Grande do Sul. Um homem com aproximadamente 30 anos de idade mantinha relação com um de seus irmãos de 13 anos enquanto os outros dois de 9 e 12 anos respectivamente, assistiam tudo. Na época, a travesti vivia com seus irmãos e seu pai adoentado (hoje falecido), a mãe era separada do marido. Desta forma, o irmão mais velho era o “responsável” pelos menores.


A travesti confessou em juízo que mantinha relação com o irmão mais velho, na época com 13 anos, porém disse que era tudo feito com o consentimento do irmão. O Ministério Público interpôs recurso especial que admitido foi enviado ao STJ.


Em julgamento ocorrido esta semana, foi restabelecida a sentença de primeiro grau sob o entendimento de que “a presunção de violência, prevista no art. 224, a, do Código Penal, tem natureza absoluta, entendendo-se, por conseguinte, que o consentimento da vítima é irrelevante para a caracterização do delito, levando em consideração a capacidade do jovem de 13 anos de entender e avaliar a situação.”


O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima.

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