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Cristianismo semi-oficial

Redação Lado A 20 de Julho, 2009 22h55m

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Durante o período monárquico, o Estado brasileiro foi confessional, por adotar o cristianismo como religião oficial, ou seja, o governo, que administra materialmente a coisa pública, intervinha, também, no domínio espiritual, mediante o favorecimento ostensivo daquele credo. Em conseqüência disto, os acatólicos (ateus, positivistas, protestantes, muçulmanos, etc.) eram impedidos de aceder aos cargos públicos (como os de senador, deputado, juiz, professor nas escolas do Estado) e aos seus templos proibia-se forma exterior de lugares de culto.


Com o advento da República, separou-se o Estado da Igreja: por influência da doutrina humanista que é o Positivismo de Augusto Comte, o primeiro, de confessional, tornou-se laico, pelo que, a segunda tornou-se uma instituição exclusivamente privada, em igualdade de condições em face das outras igrejas e credos quaisquer, porquanto não cabe ao Estado adotar credo nem religião e, menos ainda, prescrevê-lo aos seus súditos. Ele é indiferente em matéria de doutrina, que pertence à privacidade da consciência de cada qual.


O alheamento dos poderes públicos em face da religião acha-se burlada, no Brasil, com o dístico “Deus seja louvado”, no papel-moeda e com a existência dos feriados católicos. Nem o dinheiro nem os dias úteis podem constituir veículo de culto do cristianismo, nem de qualquer outra confissão, independentemente da proporção de população que o professe, vale dizer, seja maioritário ou não, a religião não pertence à alçada dos Poderes Públicos.


Historicamente, a Igreja Católica desenvolveu-se e fortaleceu-se graças, também, à sua aliança com os governos: desde a conversão de Constantino, no território do Império Romano, e depois a de Clóvis, que impuseram conversões em massa, doaram-lhe terras e recursos financeiros, fundaram-lhe mosteiros e edificaram-lhe templos, até o pagamento (abolido há poucos anos) de um por cento do P.I.B. de Portugal e da Espanha ao Vaticano.


Riquíssima e poderosa ao longo dos séculos, a Igreja Católica vem se enfraquecendo, desde o século XII,  em razão da mudança das mentalidades e do descrédito das suas doutrinas, em conseqüência do progresso natural das sociedades, cada vez menos teológicas e crescentemente mais apegadas a critérios realistas de entendimento do Homem e do Mundo (e não mais fundados na “revelação” contida na Bíblia), e a valores referidos à Humanidade (e não mais à divindade).


A Constituição Federal proíbe aos Estados, Municípios e à União estabelecerem cultos religiosos, favorecê-los ou prejudicá-los, o que assegura a laicidade do Estado, a ausência de religião estatal e a liberdade espiritual. Apesar disto, em novembro de 2008, o governo brasileiro firmou com o Vaticano um acordo pelo qual concede privilégios à Igreja Católica: o Estado brasileiro cooperará  “para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade” dela; obriga-se a oferecer ensino católico nas escolas públicas; a Justiça Trabalhista fica impedida de julgar causas de ex-sacerdotes; a lei brasileira homologará as sentenças dos tribunais vaticanos, em matéria de casamento; o próprio acordo poderá ser livremente modificado e ampliado pelo Poder Executivo, dispensada a aprovação das alterações pelo Legislativo.


Auxílio material e financeiro ao patrimônio da Igreja Católica (com os recursos públicos); proselitismo dela sobre a infância (às expensas do Estado); discriminação contra os sacerdotes que se despadraram; prevalecimento de um tribunal estrangeiro em tema regulado pela lei nacional; possibilidade de concessão de novos benefícios, fora dos meios regulares de tramitação legislativa.


Trata-se da semi-oficialização do cristianismo entre nós, da concessão de graças que permitirão o fortalecimento material da Igreja, como proprietária de bens; a sua expansão espiritual, como catequista; a sua ingerência em aspectos determinados do sistema judiciário nacional; a facilidade de usar o Estado conforme os seus interesses.


Por que o Estado deveria privilegiar uma religião? Por que deveria auxiliar a existência patrimonial de uma instituição rica e que conta com as contribuições voluntárias dos seus adeptos, como toda igreja? Por que deveria instituir aulas de catequese na rede pública? Por que os tribunais brasileiros sofreriam exceção na sua área de competência, em favor de um tribunal estrangeiro?


Elaborado em sigilo pelo governo federal, firmado pelo presidente da república sem divulgação pelos meios de comunicação brasileiros, o acordo tramita na Câmara dos Deputados (à qual pertence reprová-lo ou homologá-lo), sob o silêncio conivente da maioria da imprensa nacional. A sua aprovação fortalecerá o inculcamento da doutrina católica, com os seus elementos, nefastos, de repressão sexual, descontrole de natalidade e homofobia, em meio a um dogma teológico e, portanto, falso,alegadamente revelado aos homens por uma divindade sempre imaginada e jamais conhecida.


É imperioso que reajam contra esta ameaça de retrocesso todos quantos aderem à indiferença do Estado em matéria de credo; que recusam o favorecimento, por ele, de uma religião qualquer; que repelem a proteção oficial à autora da homofobia.
 
O leitor interessado em obter informações mais minuciosas e em protestar junto aos parlamentares, no intuito de obstar a aprovação do acordo, acederá a esta ligação: http://www.sedentario.org/colunas/duvida-razoavel/movendo-montanhas-17438.

Redação Lado A

SOBRE O AUTOR

Redação Lado A

A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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