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Processo de união estável entre pessoas do mesmo sexo poderá ser julgado na Vara de Família

Redação Lado A 24 de Agosto, 2010 22h28m

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Pela primeira vez no Brasil, processos de união estável entre pessoas do mesmo sexo poderão ser julgados pela Vara de Família. Pois, enquanto o Congresso Nacional não julga o projeto de lei que visa garantir os mesmos direitos de casais heterossexuais aos casais gays, é o Superior Tribunal de Justiça que tem assumido essas questões para garantir direitos igualitários a todos os brasileiros.


Recentemente os ministros João Otávio de Noronha e Luis Felipe Salomão deram parecer favorável que os direitos de família concedidos às uniões estáveis de casais heterossexuais fossem estendidos aos casais homossexuais. Para Noronha, relator do processo, os direitos de regime de casamento para as uniões estáveis de casais heterossexuais vieram a fim de acabar com a discriminação dessas uniões perante a lei e sociedade. Foi com esse mesmo raciocínio que o ministro Noronha defendeu os direitos para as uniões homoafetivas.


O ministro ainda rebateu confrontos de opositores à medida, os quais se apóiam no argumento de que a Constituição Federal apenas define união entre homem e mulher, afirmando que os princípios básicos de igualdade e dignidade humana devam prevalecer nessas questões e que não há proibição alguma na Constituição para as uniões homoafetivas.


Há dois anos, a 4ª Turma, grupo de ministros o qual integram Noronha e Salomão, permitiu que um pedido de reconhecimento de união estável entre dois homens do Rio de Janeiro fosse julgado pela Vara de Família. Essa foi a primeira vez em que o Superior Tribunal de Justiça e a Vara de Família analisaram um caso homoafetivo sob ótica do Direito de Família, pois, anteriormente estas questões eram apenas vistas de fato como sociedade entre os companheiros homossexuais.


Em 2009, a 4ª Turma tomou outra decisão favorável à união entre pessoas do mesmo sexo. Na ocasião, os ministros permitiram que um casal de mulheres adotasse uma criança, negando, assim, um recurso movido pelo Ministério Público com a tentativa de impugnar a decisão de primeira instancia que assegurava a adoção pelo casal.


O Novo Código Civil e a Lei Maria da Penha permitem que juízes reconheçam as uniões homoafetivas como estáveis e a Lei Maria da Penha ainda atribui a essas relações caráter familiar.


Na foto: O ministro João Otávio de Noronha, um dos magistrados que se declaram a favor da união estável de pessoas do mesmo sexo

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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