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Momento histórico, STF reconhece por unanimidade a união estável homoafetiva

Redação Lado A 05 de Maio, 2011 21h14m

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira a união estável entre pessoas do mesmo sexo por unanimidade. Até então, as uniões gays não possuíam respaldo legal no país e com a decisão passam a ser consideradas famílias, ou seja, homossexuais não mais precisarão entrar na justiça para acessarem direitos básicos concedidos a casais heterossexuais.

A decisão considerou dois pedidos que foram unidos para a votação. O pedido do Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, apresentada em 2008, e outro feito pela Procuradoria-Geral da República, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 de 2009. Ambas pediam que a maior corte do país decidisse se as uniões estáveis gays podem ou não ser comparadas, por efeito vinculante, às uniões heterossexuais.

O ministro Ayres Britto, relator dos dois pedidos, deu seu parecer favorável aos pedidos na quarta feira. Depois de quatro horas de sessão quando, além do voto do relator, foram ouvidas as opiniões das entidades amigas da corte sobre o assunto. O voto foi seguido no dia seguinte, garantindo os seis votos necessários para a aprovação dos pedidos, pelos demais ministros. Nenhum ministro do STF se opôs aos pedidos e foram 10 votos a favor e nenhum contra. Com a decisão, está declarada a validade e reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Como resultado, as ações que envolvam casais homoafetivos passam a ser decididas nas varas de família e estas uniões ganham caráter de uniões estáveis e não mais sociedades de fato como estava ocorrendo no país.


Apesar da Constituição Federal de 1988 reconhecer como entidade familiar, passível de proteção estatal a união estável, apenas as uniões entre homem e mulher (art. 226 art. § 3.º), a restrição foi copiada para a lei que criou a união estável (Leis n.º 8971, de 29 de dezembro de 1994 e n.º 9278, de 10 de maio de 1996). Apesar de existir de fato, as uniões gays não eram reconhecidas por direito, e casais homossexuais precisavam entrar na Justiça para ter direito a pensão, herança, adoção em conjunto, entre outros casos que agora não serão mais necessários pois, assim como os héteros, casais gays serão vistos como um núcleo familiar.


A lacuna na lei foi lembrada pelos ministros que entenderam que os princípios fundamentais da Constituição, como a dignidade humana, privacidade e o princípio de igualdade, devem prevalecer. Reconheceram também a importância da matéria para não promover a discriminação contra parte da população. Com isso, os seis primeiros ministros a votarem no julgamento já garantiram o reconhecimento da união estável das pessoas do mesmo sexo. O ministro Carlos Ayres Britto deu seu voto favorável que foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie Northfleet, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido pois quando estava na Advocacia Geral da União já havia se manifestado sobre o assunto.

Não foram poucas as frases proclamadas que mostram que o país deu neste dia não ao preconceito e a discriminação. “Para ser digno, há de ser livre” disse a ministra Carmem Lúcia. Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello lembraram da persseguição histórica aos homossexuais e de como eles foram abandonados pelo Estado brasileiro até este dia. Eles lembraram que dar o direito aos homossexuais não retira ou prejudica o direito de ninguém e que o país só sai ganhando.

Gay agora é família e podem contar com a proteção do Estado. Não estamos mais sós. A dignidade e cidadania dos homossexuais brasileiros foram reafirmadas hoje.

Redação Lado A

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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