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Barrados no Baile – Como reagir em casos de homofobia

Redação Lado A 29 de Junho, 2011 23h14m

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Amadinhas e amadinhos, não sou ovo, mas estou Cho-ca-da! E o assunto envolve gente famosa e babadeira meu bem…

Léo Áquilla, uma das maiores transformistas do Brasil e agora transex, postou um vídeo na internet relatando um caso muito sério onde conta que foi barrado ao tentar se hospedar em um hotel de São Paulo. Léo conta: “… tentei me hospedar e fui impedida por ser uma trans, alegaram que eles não aceitam esse tipo de gente no hotel…” Não entendo como pode existir gentinha tão medíocre e até gostaria de saber da parte do hotel, por qual motivo um gay não poderia se hospedar, simplesmente por sua orientação sexual. Uma vez que se trata de lugar público deveriam no mínimo saber que discriminação e constrangimento em público é crime e absurdo mesmo saber que em pleno século XXI somos obrigados a nos deparar com tais situações.

Isso aconteceu hoje com um artista renomado, mas acontece diariamente com muitos gays, travestis e transex de todo o país.

Recentemente, a novela Insensato Coração da Rede Globo trouxe esse polêmico assunto de gays sendo barrados em um bar que foi denunciado por homofobia. E na prática, será denunciar funciona? Será que existe alguma lei que realmente possa nos proteger?

Segundo Caio Klein, Assistente de Coordenação do Núcleo Jurídico da ONG Somos LGBT do Rio Grande do Sul, nenhuma pessoa LGBT poderá ser discriminada em estabelecimentos públicos (como postos de saúde, repartições da prefeitura, por exemplo) ou comerciais (bares, hotéis, restaurantes) em razão de sua sexualidade. “Conforme o artigo 5º da Constituição, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, relata Klein. Ele ainda recomenda: no caso de discriminação que a pessoa ofendida procure uma Delegacia de Polícia e faça um Boletim de Ocorrência narrando o que aconteceu, já que na maioria das vezes esses atos discriminatórios podem ser enquadrados como outros crimes (injúria, por exemplo). É importante pedir ao Escrivão de Polícia que conste no Boletim de Ocorrência que a ofensa ou agressão foi cometida por motivo homofóbico. Com cópia do Boletim de Ocorrência, a pessoa ofendida poderá procurar o serviço do CRVV (Centro de Referência às Vítimas de Violência) que é um órgão do município responsável por acolher e encaminhar denúncias de violação de direitos humanos e possui equipe especializada no atendimento ao público LGBT. O CRVV encaminhará uma denúncia aos órgãos competentes e, se o agressor for estabelecimento comercial, poderá ser punido com multa no valor de R$ 500,00 e até cassação de alvará.

É importante esclarecer que essas agressões podem configurar crimes ou dano moral ao ofendido. Assim, a vítima poderá procurar um advogado ou a Defensoria Pública para buscar uma reparação do dano junto ao Judiciário. Portanto já sabemos queridos, ficar de braços cruzados ainda mais quando estamos com a razão não irá resolver. É importante buscarmos nossos direitos e existem Organizações regionais que prestam assessoria jurídica para esses casos específicos.
 
Por hoje é isso, façamos valer os nossos direitos e Bjknhasss no coração de todos vocês!   Millena Night

Redação Lado A

SOBRE O AUTOR

Redação Lado A

A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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