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Feijó e o casamento clerical

Redação Lado A 25 de Outubro, 2011 00h21m

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Após a abdicação de D. Pedro I (em 7 de abril de 1831) e dado que o seu herdeiro fosse ainda criança e, portanto, incapaz de assumir o governo, constituiu-se um conselho governante, a regência provisória, nas pessoas do senador Nicolau Vergueiro, do Marquês de Caravelas e do brigadeiro Francisco de Lima e Silva, substituídos, em maio daquele ano, por uma regência permanente, composta por Bráulio Muniz, José da Costa Carvalho e pelo brigadeiro Lima e Silva.

A regência trina sancionou, em 1834, o Ato Adicional, que alterou a constituição então em vigor, de 1824, e que substituiu o triunvirato por uma só pessoa, o regente único, a ser eleito pelos deputados das diferentes províncias do Brasil. Em 1835 foi eleito o primeiro regente único, na pessoa do padre Diogo Antonio Feijó, ministro da Justiça ao tempo da segunda regência.

Devido à oposição permanente que lhe movia a Câmara dos Deputados e que lhe reprovava os projetos de lei de que necessitava para governar, Feijó renunciou à regência em 1837.

Deputado do Brasil na Assembléia de Deputados que se reuniu em Lisboa em 1821; deputado por S. Paulo no parlamento brasileiro de 1826 a 1829 e de 1830 a 1833; nomeado senador em  1833; cabeça de uma rebelião em 1842, Feijó morreu em 1843, hemiplégico, em decorrência de um derrame cerebral.

Feijó foi ordenado padre em 1808 e ao longo da sua carreira política pugnou pelo fim do celibato clerical e, portanto, pela admissão do casamento dos padres, o que se tornaria possível mediante a aprovação de lei, embora oposta à orientação do Vaticano. Em suas memórias, o marquês de Santa Cruz assim se refere a Feijó: “Aspirando à glória de reformador da Igreja de seu país, ele pretendeu não só dotá-la com as doutrinas da Constituição Civil do Clero da França, mas ainda mimosear os nossos padres com a permissão do casamento, sua mania predileta, e que sustentou com todo o calor possível”, malgrado o qual jamais tal liberdade foi legalizada em um tempo em que, ao longo do século XIX, no Brasil, era corriqueiro os padres terem concubinas, amantes e filhos, situação que não dissimulavam, como foi o caso do próprio Feijó, que deixou filhos.

No final da vida, contudo (em 1838)  abjurou das suas convicções relacionadas com a inovação  pela qual se batera. Assim declarou ele, por escrito: “…revogo e me desdigo de tudo quanto pudesse direta ou indiretamente ofender a disciplina eclesiástica, que a mesma Igreja julgar dever ser conservada”.

Com isto, o celibato clerical manteve-se, como se mantem, no Brasil e em toda a igreja católica. O catolicismo considera ideal o estado de virgindade e a sexualidade como um mal, mesmo no casamento, em que admite as relações sexuais exclusivamente no intuito de reprodução, doutrina profundamente irracional e antinatural, ao negar um aspecto da  natureza humana que, como tal, deve ser reconhecido e do qual as pessoas devem poder usufruir, a salvo da repressão que aquela religião  impõe aos seus adeptos, origem de sentimentos de culpa, fontes, por sua vez, de neuroses e de infelicidades inúteis.

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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