Redação Lado A | 18 de Janeiro, 2012 | 16h33m |
COMPARTILHAR |
Três procuradores da República, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, entraram com uma Ação Civil Pública no dia 30 de Novembro do ano passado para que a norma a resolução 01/99 do CFP seja revista. A ação corre na 5ª. Vara Federal Cível do Rio de Janeiro contra o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro e deve ser decidida nos próximos meses. Os procuradores Fabio Moraes de Aragão, Gino Augusto O. Liccione e Vinícius Panetto do Nascimento querem derrubar parcialmente a resolução histórica que proíbe que psicólogos tratem homossexuais como doentes ou que se manifestem afirmando que a homossexualidade é uma doença em serviços ou eventos. A resolução do CFP prevê julgamento no Conselho de Ética aos psicólogos que desobedecerem a instrução e pode levar à cassação do registro profissional.
Os representantes do Ministério Público alegam que a medida fere os direitos dos profissionais e limita a área de atuação deles, e segundo os procuradores faz com que muitos “não poderão trabalhar ou trabalharão com receio de serem punidos”. Para os procuradores, o CPF extrapolou a sua função e atuou sobre matéria do Legislativo, ao regulamentar a profissão. Eles citam os casos de profissionais que estão sendo investigados pelo CPF por má conduta e ainda outro caso quando o CPF foi obrigado a mudar suas diretrizes.
O texto alega ainda que nos EUA é permitido o tratamento de homossexuais, o que não é verdade. O texto capciosamente cita um membro do CFP, atribuindo-lhe a afirmação que não é verdadeira. O que cria maior debate nos EUA é a mistura de psicologia e religião, algo que cresce cada vez mais no Brasil. A APA – American Psichological Association é clara em suas diretrizes: “a homossexualidade é tão natural quanto a heterossexualidade”. Como a Organização Mundial da Saúde já retirou, em 1991, a homossexualidade da lista de enfermidades, os argumentos dos procuradores parecem inoportunos e sem base, já que a homossexualidade não pode ser considerada doença em razão da decisão da OMS. Porém, exatamente essa não aceitação da própria sexualidade, o que eles querem propor que seja legal se tratar, é vista como uma doença pela Organização Mundial da Saúde, chama-se sexualidade egodistônica. Essa sim que deve ser curada pois traz prejuízos à sociedade e à pessoa.
O pedido quer que pessoas que desejam se tratar por não aceitarem sua homossexualidade possam ser atendidas, pede anulação dos processos em andamento e que a nova medida seja divulgada nos sites dos conselhos e pede ainda multa caso a decisão não seja cumprida. O pedido foi feito com antecipação de tutela, ou seja, que o juiz se manifeste e tome providências antes da decisão final que ainda poderá ser recorrida no STF, em Brasília.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
COMPARTILHAR |