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Projeto de Lei de filho do deputado Bolsonaro quer banir materiais sobre diversidade sexual das escolas do Rio

Redação Lado A 26 de Março, 2012 20h56m

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Tal pai tal filho. Ao menos o clichê cabe para o deputado federal Jair Bolsonaro e seu filho Carlos Bolsonaro, este vereador carioca, ambos homofóbicos. Foi aprovada na semana passada na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro o projeto de lei 1082/2011, do filho prodígio, que quer “vedar a distribuição de material contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro”.

Sob a justificativa de que a educação sexual é de cerne familiar, que a homossexualidade não é natural, e que informações dadas nessa fase que contrariem os conceitos da família tradicional podem “formar uma sociedade repleta de pessoas com sérios distúrbios de personalidade”, diz vereador em sua proposta que recebeu 21 votos de apoio e 9 contrários.

Em seu site, o vereador defende a proposta e diz que a lei não proibirá professores de abordarem o tema e que apenas alunos do ensino fundamental, entre 6 e 12 anos, serão alcançados pela proibição, o que não é verdade, já que o projeto não faz nenhuma estipulação ou delineamento. Apresentado em agosto do ano passado, o projeto não passa de uma ação de marketing para polemizar em véspera de eleições, já que o documento não tem aprofundamento algum ou justificativa aceitável, além de ser claramente inconstitucional ao discriminar.

Apesar do claro intuito eleitoral, a aprovação da matéria pegou de surpresa os militantes que acusam o vereador de incentivar o bullying ao propor que projetos contra o bullying nas escolas sejam censurados. Redes sociais promovem abaixo assinados e campanhas contra o projeto de lei que, se aprovado, irá para a sanção do prefeito Eduardo Paes. Ou seja, nada mais seria também um recado dos vereadores conservadores para o prefeito, que disputará a reeleição em outubro.

Veja o projeto de lei abaixo:

PROJETO DE LEI N° 1082/2011

Veda a distribuição de material contendo orientações sobre a diversidade sexual  nos estabelecimentos da rede pública  municipal  de ensino da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.               

AUTOR: Vereador Carlos Bolsonaro

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA:            
                                                                                                                 
Art. 1º Fica vedada a distribuição de publicações, filmes ou qualquer tipo de material, contendo orientações sobre a diversidade sexual, nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – A distribuição do material a que se refere o caput deste artigo, são aquelas que contenham orientações sobre a prática da homoafetividade ou qualquer assunto correlato.

Art. 2º O Poder Executivo ficará responsável pelo fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei  implicará na abertura de procedimento investigatório, visando apurar as responsabilidades do ato praticado.

Art. 4º Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 09 de agosto de 2011.

CARLOS BOLSONARO
Vereador

Redação Lado A

SOBRE O AUTOR

Redação Lado A

A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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