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STF irá julgar, com repercussão geral, direito à pensão de companheiro gay de homem bissexual do Sergipe

Redação Lado A 20 de Março, 2012 19h30m

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Se você ainda não entendeu sobre o reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, reconhecida por unanimidade em Maio do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, vai precisar fazer um esforço extra para entender a nova decisão do tribunal constitucional brasileiro. Na semana passada, em resposta sobre uma ação movida por um amante do mesmo sexo para repartir a pensão de um homem que vivia com uma mulher, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu uma possível existência das uniões concomitantes – uma de natureza homoafetiva e outra de natureza heteroafetiva – pela primeira vez na história. O caso será ainda julgado pelo STF mas o tribunal já conferiu à matéria a repercussão geral, ou seja, a futura decisão valerá a todos os casos semelhantes – envolvendo uma relação gay e outra heterossexual e pedido de rateio de pensão.

O processo é um Agravo em Recurso Extraordinário (ARE 656298) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE), que negou recurso a uma das partes, reforçando a decisão da Vara da Família local. Como o homem possuía uma relação estável heterossexual declarada, negou-se o reconhecimento da outra união, homossexual, não pública mas de longa data. Pois, segundo a decisão do colegiado sergipana, ordenamento jurídico pátrio “não admite a coexistência de duas entidades familiares, com características de publicidade, continuidade e durabilidade visando à constituição de família”, situação considerada análoga à bigamia (que seria uma pessoa ter dois casamentos civis ao mesmo tempo reconhecidos). Alegando que a decisão do TJ-SE fere o inciso III do artigo 1º da Constituição da República e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, o recurso foi acatado em Brasília.

O ministro Ayres Britto, relator do caso, considerou que a matéria constitucional discutida no caso se encaixa no dispositivo do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil, em que a repercussão geral (válida para casos semelhantes) existe ao serem identificadas questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Votaram com o relator outros seis ministros, dois discordaram e dois se abstiveram.

 

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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