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Dúvidas sobre o Imposto de Renda

Redação Lado A 18 de Abril, 2013 21h39m

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Por Alex Spake

Nos meses de Março e Abril, muitas pessoas costumam perder os cabelos preocupadas com o Imposto de Renda. Mesmo ele sendo anualmente recorrente e sua legislação apenas ser atualizada com base em índices econômicos, parece que, a todo ano, o hall de perguntas sobre ele só aumenta. Acertar as contas com o leão não algo do outro mundo, e costuma ser até bem simples.

Primeiro de tudo, é importante salientar a importância de declarar o Imposto de Renda mesmo o contribuinte sendo isento do mesmo, ainda mais para casais homossexuais que tem, por vezes, seus atos civis contestados ante inúmeros setores da sociedade. A Declaração de Imposto de Renda é um documento comprobatório da capacidade contributiva do cidadão, podendo e sendo usado por diversos órgãos para fins de análise como, por exemplo, bancos no caso de deferimento de empréstimos e linhas de crédito e das embaixadas internacionais, quando solicitam documentos para emissão de vistos de permanência em outros países. Além disso, a Declaração de Imposto de Renda serve como um documento coringa no caso de alguma comprobação da estabilidade da relação conjugal.

A maioria das dúvidas que chegam a respeito do Imposto de Renda é sobre questões como o tratamento dispensado ao parceiro (se pode declarar junto ou separado), de herança e de pequenos detalhes como a declaração de bens. Como, atualmente, vem sendo dados passos tímidos, porém, importantes nas questões de igualdade entre heterossexuais e homossexuais, é bem comum dúvidas surgirem quanto ao tratamento dispensado. Selecionei cinco das mais comuns para ilustrar o assunto:

Pergunta: Posso declarar meu companheiro como dependente?

Resposta: Sim, a Receita Federal permite que possam ser declarados os cônjuges como dependentes. Mas é importante verificar antes se não é mais vantajosa a declaração em separado, isso porque as rendas dos dois serão somadas, mas os gastos podem não serem somados também.

Pergunta: Meu cônjuge paga pensão, mas não tem a guarda do(a)s filho(a)s, posso declará-los como dependentes?

Resposta: Sim, mas depende. A inclusão de um filho como dependente não é obrigatória e, caso seja colocado, ele não pode figurar em duas declarações diferentes. Já a pensão deve ser declarada em campo próprio, uma vez que é um rendimento que não é tributável.

Pergunta: Faço doações a entidades de apoio aos direitos civis, posso abater imposto com isso?

Resposta: Não. Este tipo de doação não abate valor do Imposto de Renda. No entanto, é interessante declarar como sendo uma doação espontânea, isso porque as doações são amplamente fiscalizadas pela Receita Federal devido à facilidade em lavar o dinheiro, e caso a entidade em questão declare que recebeu dinheiro de um CPF X, e este CPF não declara esse valor, é malha fina na certa! (isso também vale para doações a escolas, sociedades, entidades e partidos políticos).

Pergunta: Trabalho com vínculo empregatício e faço trabalhos por fora, só que com o dinheiro que recebo no trabalho eu não preciso fazer o imposto de renda, mas somando as rendas com os por fora eu teria de fazer. Como devo fazer?

Resposta: Os rendimentos do serviço com vinculo você deve declarar normalmente, já os “free-la” você deve declarar em um campo próprio “Rendimento recebidos de Pessoas Físicas”. Para você não ter de pagar imposto, é interessante você declarar daí os gastos que você teve com médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores e/ou com educação.

Pergunta: Estive fora do país ano passado, devo declarar Imposto de Renda?

Resposta: Sim, pois o imposto é sobre a Renda da pessoa, independente de onde ela tenha vindo ou para onde ela foi destinada. O que pode-se fazer é, no ato da declaração, explicitar nos campos de descrição onde foi gasto o dinheiro e porquê, mas isso não mudará a tributação caso haja.

É importante salientar também que cada caso é um caso em separado, e que todas as informações devem ser analisadas por um contador para evitar futuras frustrações. O prazo de entrega do Imposto de Renda 2013 – ano calendário 2012 – vai até dia 30 de abril as 23:59:59 horas (horário de Brasília). 

Qualquer dúvida que você tenha a respeito, não só do imposto de renda, mas também sobre dinheiro, finanças, oportunidades e negócios podem entrar em contato comigo pelo email alex.spake@outlook.com

Alex Spake é contador, consultor financeiro e diretor executivo da Ideas for the Future Consultoria Empresarial

 

 

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SOBRE O AUTOR

Redação Lado A

A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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