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MS publica portaria que redefine regras para processo transexualizador no SUS

Redação Lado A 26 de Novembro, 2013 17h44m

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Na terça feira passada, dia 19, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a portaria 2803, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria do gabinete do ministro Alexandre Padilha, responde a uma ordem judicial de uma ação civil pública de 2001 que em Setembro deste ano ordenou que o Ministério da Saúde resolvesse em 30 anos como garantir todos os procedimentos médicos para garantir a cirurgia de transgenitalização e a readequação sexual no Processo Transexualizador, conforme os critérios do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A portaria garante a integralidade do tratamento sem restrições e com equipe interdisciplinar e multiprofissional. Fica estabelecido que as transexuais e travestis tem direito ao tratamento e que devem ser tratadas com dignidades nas unidades de saúde, incluindo o uso do nome social. As candidatas serão encaminhadas ao Serviço de Atenção Especializado no Processo Transexualizador com ambulatório, acompanhamento clínico, acompanhamento pré e pós-operatório e hormonioterapia. As unidades que poderão atender estes pacientes serão cadastradas e avaliadas para integrar o SUS por meio da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade.

A portaria, que chegou a ser publicada em Agosto, foi suspensa depois de pressão por parte da bancada evangélica no Congresso Nacional, garante pleno atendimento às transexuais e travestis. A noividade fica com a inclusão da cirurgias de mudança de sexo de mulher para homem que tem garantida a redução do Pomo de Adão, retirada dos seios, retirada do útero e ovários, mas sem as próteses penianas, considerada experimental para o CFM. Já a mudança de homem para mulher terá próteses de seios assegurados, uma vez que assim sugere o Conselho Federal de Medicina.Todavia, a nova portaria não garante a cirurgia ou o tratamento hormonal para menores de 18 anos de idade, sem aval da Justiça. Permance como antes a idade mínima: 21 anos para a cirurgia e 18 anos para o início do tratamento hormonal.

O Hospital das Clínicas de Porto Alegre, o Hospital Universitário Pedro Ernesto no Rio de Janeiro, a Fundação Faculdade de Medicina HCFMUSP – Inst. de Psiquiatria Fundação Faculdade de Medicina de São Paulo e o Hospital das Clinicas – Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, em Goiânia, continuam cadastrados como locais para realização das cirurgias, por 12 meses e devem passar por adequações à nova portaria, mas a rede deve ser ampliada após a nova portaria.

 

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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