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As bermudas são proibidas ou Ridicularias no Brasil

Arthur Virmond de Lacerta Neto 26 de Dezembro, 2015 19h52m

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Há, no Brasil, uma exigência de comportamento que me surpreende: a de turistas trajarem calças em dados ambientes (pelo que se lhes proibe, neles, o acesso de bermudas), como no prédio antigo da relação de Belo Horizonte, no palácio das Princesas de Recife (sede do governo pernambucano); pelo que me constou, também no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, no Rio de Janeiro, famosa pelos seus quarenta graus de temperatura, na canícula.
 
É verdade que, aos domingos, na visitação do palácio das Princesas, admite-se qualquer traje: chinelos, bermudas, mini-saias e camisetas regatas; todavia, nas quintas-feiras e sextas-feiras (dias, também, de visitação  pública), proíbe-se a exposição das pernas, de varões e de varoas. 
 
Não contesto a faculdade de o responsável pelo acesso ao prédio estabelecer regras de comportamento, que incluam o trajar. Na sua casa, cada qual dita as regras. Merece exame, contudo, o critério que norteia os ditames de indumentária e a farpela a que se sujeitam os visitantes.
 
Chinelos, bermudas, mini-saias, camisetas sem cava ou cavadas são trajes. Informais, diferentes dos de quem, por ofício, em serviço, em funções oficiais, transita pelo palácio de paletó, gravata, calças sociais, sapatos pretos fechados. Contudo, também são roupas.
 
Mesmo para o pessoal em serviço, é incompreensível a exigência de indumentos afogados: a temperatura independe do cargo e o exercício profissional não resfria ninguém. Ao mesmo tempo, laborar encaloradamente é desconfortável e virtualmente contrapoducente. Não há pior do que se achar aprisionado por paletó, gravata, mangas compridas, calças, sapato fechado e meias, debaixo do calor tropical e mesmo do temperado. A exigência de tanta formalidade de revestimento é irracional, merece negação e justifica o aligeiramento do trajar: que se faculte o uso do paletó e da gravata a quem desejar envergá-los; que se libere o uso de camisas de mangas curtas e de bermudas para quem labora em calor. É pedir demais? É exceder o bom-senso? É indecoroso, atentatório dos bons costumes, desfavorece a proficiência do trabalhador ?
 
O rigor do traje é valor declinante: os costumes tem sido lerdos porém constantes em dispensar o austero em favor do informal (o que é diferente de mau gosto e de incúria): fraque, casaca, sobre-casaca, bengala, chapéu, colete, jaquetão, gravata, paletó, meias pretas (ou brancas), sapatos fechados, sucessivamente prescreveram ou vem se prescrevendo, em prol do traje ligeiro em relação ao clima e informal quanto à sua circunspecção.
 
É-me ininteligível que se vede o traje informal do turista, que não adentra certos prédios a trabalho nem se apresentará perante o pessoal governamental e que deseja, apenas, visitar dadas instituições de interesse cultural, enfarpelado consentaneamente com a sua condição de passeador.
 
Por que em dados ambientes recusa-se acesso ao visitante de bermuda, de mini-saias, de chinelos?  As pernas e os pés humanas são indecentes? São eróticos? São atentatórios da moral e dos bons costumes? Não podem ser expostos em ambientes oficiais?

É indecoroso expô-los à vista de autoridades públicas? Ou há, apenas, preconceito?
 

Em Pernambuco faz muito calor. Imagine a situação do turista que, nas quartas e quintas-feiras, trajado de camiseta regata, bermuda e chinelos, é obrigado a enroupar-se de calças para visitar o palácio governamental. É estranho, porém é assim.
 
Estive em visita a Recife e abstive-me de visitar o palácio das Princesas porque fazia trinta e cinco graus e não me quis sujeitar a vestir calças para adentrá-lo, devido à temperatura e à parvoíce da imposição. As minhas pernas não são indignas; são parte do meu corpo, nada mais. Contudo, na mentalidade de certos administradores, elas são algo a mais: são inapresentáveis.
 
A ocultação das pernas é imposição compartilhada por outros recintos (à exemplo de fóruns e de tribunais), o que em nada minimiza o ridículo em causa, mas agrava-o por demonstrar que também neles o pessoal diretor carece de rever os seus valores. É o caso do prédio antigo do tribunal da relação de Belo Horizonte (trinta e cinco graus no verão), em que se admite acesso de camiseta regata e de chinelos, porém não de bermuda, não, porque (consoante informação da funcionária que me atendeu) os desembargadores não as aceitam. Imagine-se um sujeito de calças sociais e de chinelos: estes, admitem-se; aquelas, proscrevem-se. Exibir-se os pés, sim; as pernas, isto é que não ! É imperioso encobri-las; é inaceitável expô-las. 
 
Qual será o problema com as pernas ? Haverá apetência homossexual pelas dos turistas? A sua exposição distrairá os funcionários, dos seus afazeres e estimular-lhes-á a libido ? Deseja-se evitar olhares luxuriosos ? Há repugnância por elas?  Inveja delas? Zelo pela famigerada “dignidade da justiça” (no caso do recinto judiciário)? Ou caretice, insensatez, propensão pelo exercício de poder, conservadorismo de mentalidades, preconceito ? 
 
Na próxima vez em que tencionar visitar ambientes infensos às pernas, prometo enfarpelar-me de casaca, colete de quatro bolsos, camisa de colarinho engomado, camisas de punhos duplos com abotoaduras, calças de riscado, suspensórios, polainas, cartola, bengala, relógio de bolso com berloques, meias de liga, tudo de lã do mais tenebroso preto. Tratarei a todos por “excelentíssimo senhor” e “excelentíssima senhora”; se me impugnarem o excesso de cerimônia, abranderei os meus modos para “meu senhor” e “minha senhora”. Presumo que, assim recoberto, reputar-me-ão apto para deambular, decorosamente, pelos recintos cuja austeridade exige o encobrimento das pernas. (As mulheres adentrarão de bioco negro ou, preferentemente, de burca). Castigat ridendo mores.
 
Isto dentro. Fora, andarei nu em pelo: meu corpo, minhas regras, e não devo satisfações a ninguém acerca de como cubro ou descubro as minhas pernas e o mais que se acha acima e abaixo delas. Professo as doutrinas de Ricardo Ungewitter, autor de “Os homens deveriam andar nus”, propagandeio o nudismo e comprazo-me em ser desaforado quando o caso o merece, para jactância minha, escarmento dos errados, escândalo dos tolos e meditação dos inteligentes.
 
No forte de S. Felipe, em Salvador (trinta e cinco graus), os visitantes e mesmo os entregadores de boiões de água (sei-o por observação in loco) devem trajar as famigeradas calças. E quando lhe adentrei, o que vi? Militares de chinelos, camisetas cavadas e … bermudas (!). Para os externos, calças; portas-adentro, bermudas! Alguém me explique a lógica desta contradição.
 
Menos mal que nos recintos das Faculdades de Direito de Recife e de São Paulo, no prédio antigo da Universidade do Paraná (que lhe sedia, também, o curso jurídico) os alunos transitam de chinelos, bermudas e camiseta regata. Nas faculdades recifense e paulistana deambulei, à fresca, como turista e ninguém me veio apoquentar com proibições. De chinelos, camiseta cavada e bermuda adentrei a solene ante-sala do diretor da primeira, como viajor interessado em lhe contemplar a imponente galeria de quadros (na presença da secretária, que me saudou com indiferença pelas minhas véstias).  Visitei museus em Buenos Aires e Montevidéu trajado com igual despojamento e trataram-me como se trouxesse indumentos do pescoço ao chão.
 
-Veja bem, são ambientes de trabalho, de respeito; se todo mundo andar como quiser, vira uma bagunça; tem de ter limites em tudo. Aqui, não se pode admitir isto; você não está em casa, na rua, na praia.
É a retórica com que se imaginam situações para se congeminarem regras, ainda que alguns realmente creiam em tais alegações. O brasileiro não é liberal; pensa que o é, por não se comparar com os demais. Ele é careta (em dadas situações, como esta). 
 
Certas pessoas (conjecturo, por divertimento) observaram fotografias antigas de 140 anos ou os retratos (a óleo) dos homens do século 19, em que as pessoas andavam afogadíssimas, e pensam que 2015 é 1870. Considero absurdo que, no Brasil tropical, escaldante, ensolarado, quente, cento e tal anos atrás se usassem indumentos de inverno europeu (sobre-casaca, colete, gravata, jaquetão, mangas compridas, sapatos fechados, polainas). A desadaptação do traje (verdadeiramente aberrante) advém de então e perdura em certos ambientes por espírito de rotina, por arcaísmo de mentalidades, por herança da somatofobia cristã.  
 
Chama-se de somatofobia a repulsa por partes alegadamente indecorosas do ser humano (mamas e genitália). A proibição da exibição das pernas e, eventualmente, dos pés (por chinelos) e dos braços (por camisetas cavadas, de vestidos de alças, de tomara-que-caia, de frente-única) exprimem  somatofobia e, direta ou indiretamente, associação entre decoro e encobrimento do corpo. Não se impõem padrões estéticos, não se ajuíza do bom ou mau gosto com que o turista, mais descoberto, ou o funcionário, mais encoberto, se traja. Reprime-se exposição do corpo, mesmo das suas regiões “inocentes”.
 
A somatofobia inveterou-se na axiologia e nos costumes brasileiros por influência do cristianismo, vetor de insistente repressão sexual e de continuada associação entre velamento corporal e moralidade. Para a ética que plasmou o brasileiro, dos anos de 1930 até recentemente, a moralidade implica (implicava) também o encobrimento do corpo. É forma mental que, gradualmente, se vem abandonando, em favor da secularização, da liberdade de costumes, de critérios humanos de ajuizar, e de que a Europa, em geral, livrou-se há décadas, mercê da cultura do corpo livre (freikörperkultur, por abreviação F.K.K.) ou, simplesmente, nudismo: a nudez é inocente, todo o corpo é digno por inteiro.
 
A imposição da ocultação das pernas constitui resquício da somatofobia; ela exprime a herança católica, conservadorismo tolo, espírito de rotina esdrúxulo, insensatez. Por que é que o turista é obrigado a vestir calças para aceder a certos recintos ? Por que é que ao turista e mesmo a quem está em serviço proíbem-se as bermudas? Que mal há nelas? 
 
Em 1978 ou 1979, contava eu doze ou treze anos de idade, fui obrigado a vestir calças (ao invés de bermudas) para embarcar em ônibus de viagem, de Curitiba à praia de Leste, em pleno verão. Qual é o sentido de se obrigar alguém a envergar calças para viajar de ônibus? Tal era a mentalidade trinta e cinco anos atrás. Em 2015, parece, a qualquer brasileiro sensato, inteiramente irrazoável que fosse assim. Mas para outros brasileiros, estupidez (ou não é estupidez ?) homóloga ainda vigora.
 
Na Assembléia da República (parlamento de Portugal), inexiste traje oficial: os deputados do Bloco de Esquerda e do partido Os Verdes não trazem gravata e vestem, freqüentemente, camiseta sem paletó, ao passo que no Congresso Nacional (parlamento do Brasil), há fardamento oficial (paletó e gravata). No primeiro, vige liberdade de vestimenta, sem se desdenhar do “decoro parlamentar”; no segundo, legislou-se como os deputados devem trajar-se. 
 
É notável que, no Brasil, se chegasse a tal ponto de invasão da soberania individual, de zelo por matéria que reputo de relevância desprezível e se constituísse o traje oficial de deputado federal (a despeito dos calores de Brasília). Que nos sirvam os portugueses de exemplo de liberdade individual, de ausência de caretice e de que o famigerado “decoro parlamentar” (e, genericamente, o decoro) envolve bem menos o revestimento das pessoas e bem mais o seu caráter, o seu comportamento, o seu espírito público, a sua probidade. O hábito não faz o monge.
 
Em dados ambientes, é imperioso ocultarem-se as pernas. As pernas, meus senhores! Pilosas, depiladas (mesmo masculinas, está em voga) ou nada disto! As minhas, as vossas, as nossas, as deles, as de todos! Homens e mulheres, turistas, viajores pelo nordeste e não só, viandantes debaixo de trinta graus e mais, na vossa mala, levai: numerário, cartão de crédito, telemóvel, carteira de identidade, garrafas de água, protetor solar, mudas de roupa, bermudas, camisetas e, principalmente, calças! Sem elas, sereis barrados em certas portas! Elas são indispensáveis para a visitação de certos colendos edifícios, para aceder-se a recintos quase sagrados, certamente augustos, indiscutivelmente acima do comum dos humanos. De calças, achar-vos-eis dignamente encobertos para transpordes soleiras respeitabilíssimas, para ambulardes por recintos de grave circunspecção, para elevar-vos à dignidade de circular por espaços digníssimos.

Sem elas, estareis irremediavelmente incapacitados para tais egrégias visitações, pela indignidade dos vossos pelos à mostra ou pela ausência deles; pela sujeição que imporeis, a terceiros, quartos e quintos, de verem parte dos vossos membros de locomoção; pelo horror inefável de estar livres de revestimentos artificiais, na realidade do vosso ser ao invés de na máscara das vossas vestiduras. Dos joelhos para baixo, oh, horror! Tremei, viajores! Aprendei, turistas! Encobri as vossas pernas, visitantes! Vesti calças, humanos! Com elas, sereis dignos de transpor soleiras; sem elas, sereis rejeitados por indignidade de traje! Oh, estupefacção! Oh, perplexidade! Oh, assombro! Oh, sabedoria, sapiência, sensatez!

Abandonem-se vestígios de etos e de costumes que a evolução social prescreveu, que a liberdade de ser e de estar incompatibilizaram com as formas ordinárias de viver e que se degradaram à condição de insensatezes e de ridículos, de regras caricatas e caretas. 
 
Evoluam, certos administradores, em direção à liberdade, à atualidade, à compreensão de que quem está a trabalho, vista-se em conformidade, todavia sem exigências de trajes inadequados ao clima. Quem é turista, que se possa apresentar como tal. Que prevaleça o bom senso. 
 
É tão simples, tão óbvio, e tão difícil, tão abstruso para certas pessoas, que professo o aforisma de Alberto Einstein: é mais fácil destruir um átomo do que desfazer um preconceito, ou uma tolice, digo eu.

 

Arthur Virmond de Lacerda Neto

Arthur Virmond de Lacerta Neto

SOBRE O AUTOR

Arthur Virmond de Lacerta Neto

Arthur Virmond de Lacerda Neto é jurista, filósofo, advogado, professor e escritor de sucesso. Nascido em Portugal, ele reside atualmente em Curitiba, e é colunista da Lado A desde 2007.

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