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Governo federal libera uso de nome social para transexuais e travestis servidoras públicas

Redação Lado A 20 de Maio, 2010 19h02m

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Uma portaria do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão, publicada nesta terça feira, dia 18, no Diário Oficial da União, autoriza o uso dos nomes sociais para transexuais e travestis que trabalham em órgãos do governo federal, autarquias e fundações. A portaria estipula que os órgãos tem 90 dias para se adequarem às novas regras que já estão em vigor.


A portaria nº 233 está registrada na Seção 1, página 76 do Diário Oficial da data citada, prevê que os funcionários cadastrados receberão email, crachá, login, entre outros instrumentos de trabalho com o nome social, ou seja, o nome feminino ou masculino adotados pelas transexuais e o nome feminino adotado pelas travestis, referente ao gênero oposto. Listas de ramais telefônicos, entre outros documentos, utilizarão o nome social e não mais o de batismo. No caso dos crachás, o nome de batismo deverá constar no verso do documento. Novos campos serão inclusos em todos os sistemas de informática, para que as transexuais e travestis possam incluir seus nomes sociais.


Porém, na hora de assinar documentos e despachos, o nome social não será aceito e será preciso assinar do modo que consta na registro geral (identidade). Foi requerido que essa mudança fosse inclusa na portaria, mas a consultoria jurídica do ministério não aprovou a alteração.


Leia a portaria na íntegra abaixo:



Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No – 233, DE 18 DE MAIO DE 2010


O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 28 do Decreto N*o *6.944, de 21 de agosto de 2009, e em face do disposto no art. 3º, inciso IV, e no art. 5°, caput, e inciso XLI, da Constituição Federal de 1988, e, em consonância com a política de promoção e defesa dos direitos humanos, resolve:


Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.


Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.


Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social, mediante requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:


I – cadastro de dados e informações de uso social;
II – comunicações internas de uso social;
III – endereço de correio eletrônico;
IV – identificação funcional de uso interno do órgão (crachá);
V – lista de ramais do órgão; e
VI – nome de usuário em sistemas de informática.


§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE será
 implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor.


Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para a aplicação do disposto nesta Portaria.


Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

Redação Lado A

SOBRE O AUTOR

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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