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Superior Tribunal de Justiça rejeita restrições a adoção gay no Paraná

Redação Lado A 28 de Junho, 2012 16h41m

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso do Ministério Público sob decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que julgou impraticável uma regra aplicada no Paraná por uma Juíza da Infância, que colocava idade mínima de 12 anos para casos de adoção por casal homoafetivo e ainda que a criança fosse do sexo oposto aos pais adotivos. Segundo a decisão, mantida pelo STJ, não há suporte legal para tal restrição.

 
Para o ministro Villas Bôas Cueva, estabelecer idade mínima da criança a ser adotada por pais do mesmo sexo é inconstitucional. Segundo o TJPR, a restrição configura exigência ilegal e de cunho discriminatório e preconceituoso. Mas a rejeição do recurso veio por questão processual. Segundo o ministro, o MP apenas se queixou da decisão anterior e não apresentou nem mérito, conformidade legal ou objetivo de tal restrição, tendo o pedido então arquivado. 

A restrição ilegal foi denunciada pelo militante Toni Reis que teve seu pedido de adoção restrito por uma juíza paranaense depois de darem entrada, em 2005, com um pedido em conjunto com seu companheiro, David Harrad. Segundo a juíza, a criança adotada deveria ter no mínimo 12 anos e ser do sexo femino. Hoje, os dois criam um menino, vindo de processo de adoção realizado no Rio de Janeiro.

 
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