Carta ao radialista homofóbico

A/C Jornal Gente da Rádio Bandeirantes Campinas AM – 1170 KHz


 


Prezados amigos jornalistas ,


Foi através de um e-mail recebido em uma lista de discussão na Internet que tomei conhecimento dos lamentáveis comentários do Sr. José Arnaldo a respeito do “dia da visibilidade lésbica”, recentemente instituído na cidade de Campinas. Além disso, a tendenciosa cobertura do fato, além do uso do meio para difundir opiniões discriminatórias. Vale lembrar que assim como o uso da suástica e o nazismo são crimes em nosso país, toda cultura de discriminação deve seguir o exemplo e ser combatida.


 


Gostaria de ressaltar que o estado de São Paulo possui uma lei que coíbe o preconceito à gays e lésbicas, é a Lei Nº 10.948 – 05/11/2001 que “dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências”. Segundo seu artigo 2o – “Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios aos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros” que serve para qualquer pessoa ou órgão publico ou civil instalados no estado.


 


Vale a pena salientar que pelo artigo 9º. do código de ética do jornalista brasileiro, que regulamenta a conduta correta em nossa profissão, é  dever do jornalista: “valorizar, honrar e dignificar a profissão; Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem; Respeitar o direito à privacidade do cidadão;” No artigo seguinte, no 10º. Descreve-se o que NÃO é permitido ao jornalista: “Frustar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate; Concordar com a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, políticos, religiosos, raciais, de sexo e de orientação sexual;”


 


Em defesa dos direitos das lésbicas de Campinas em terem uma lei que resguarde a sua dignidade e lute pelo respeito e segurança da mulher homossexual através de um dia especial de combate ao preconceito estão resguardados nos seguintes artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU: artigo 1 – Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. 3 – Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 7 – Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 5 – Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 – Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 12 – Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.


 


A Constituição Federal da República Federativa do Brasil ressalva os direitos dos cidadãos homossexuais, indiretamente, ao colocar sobre sua proteção os diferentes, exigindo para eles tratamentos iguais na aplicação da lei e coibindo qualquer forma de discriminação (artigo 5). A aplicação correta do princípio da igualdade jurídica (KELSEN – ‘quando os indivíduos são iguais – mais rigorosamente: quando os indivíduos e as circunstâncias externas são iguais – devem ser tratados igualmente, quando os indivíduos e as circunstâncias externas são desiguais, devem ser tratados desigualmente’.”) resumindo, tratamento igual aos iguais e diferentes aos diferentes. O que vem propor a isonomia no Estado democrático de direito, um dos pilares para a democracia.


 


Ora, em frente às evidências apresentadas, não nos cabe evocar a liberdade de livre discurso ou de imprensa. Quando o próprio código de ética do jornalista cita que a discriminação por orientação sexual deve ser combatido pelo mesmo. Vale a pena lembrar que as concessões públicas de radiodifusão são passíveis de quebra de contrato mediante averiguação do órgão competente – Anatel – em apuração de denúncia de infrações, determinadas em normativas, contra as permissionárias.


 

Redação Lado A :A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa