Justiça do RJ rejeita herança para lésbica

Redação Lado A 01 de Novembro, 2006 10h18m

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O 3º. Tribunal Superior de Justiça do Rio de Janeiro anulou decisão que concedia a uma mulher o direito a herança de sua parceira que faleceu depois de treze anos de relacionamento. Os bens que foram comprados em conjunto estavam no nome da falecida e foram transferidos para a mãe após a morte da mesma.  O caso já foi julgado 3 vezes, onde a primeira decisão favoreceu à mãe e posteriormente a companheira. Segundo o STJ, a união estável é apenas entre homens e mulheres, sendo neste caso obrigatória a comprovação de participação na compra dos bens, o que não foi feito. Em casos como esse os desembargadores entenderam que o procedimento correto é tratar como se fosse uma sociedade de fato (sem registro mas de direito).

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