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Justiça Federal obriga plano de saúde a incluir dependente gay

Redação Lado A 14 de Janeiro, 2010 16h58m

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Em uma ação civil pública contra o Omnit Serviços de Saúde, de São Paulo, aberta pelo Ministério Público Federal, para que gays tivessem o direito de que seus companheiros  fossem inclusos como dependentes no plano de saúde oferecido pela empresa em questão teve liminar favorável da Justiça Federal esta semana. A operadora do plano terá 60 dias para cumprir decisão.


Segundo o entendimento da juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, pessoas que comprovem a união estável com o titular do plano tem direito a serem dependentes. A regra vale para os casais heterossexuais em união estável e deve valer, por alusão, aos casais homossexuais. “As disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata lacuna da lei nesse particular”, informa a decisão.


A ação foi montada pelo MPF, pois a empresa Omnit não incluía companheiros do mesmo sexo como beneficiários e alegavam “falta de previsão legal”. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, que entrou com a ação, “O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana” e “A união homoafetiva é uma realidade social”.


A empresa afirmou que não recorrerá da decisão, alegou que nunca negou a inclusão de parceiros de relações homo afetivas e que cumprirá no prazo a decisão. A Agência Nacional da Saúde irá fiscalizar o pedido da liminar.

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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