Nesta segunda-feira, metade dos alunos do primeiro período do curso de Serviço Social da Faculdade Adelmar Rosado, em Teresina, abandonaram a prova da Metodologia Científica, de um professor substituto, ao contatarem o conteúdo preconceituoso em uma das questões do exame.
Um dos trechos da prova afirmava: “Deve se considerar também que a própria relação sexual entre homossexuais contraria a ordem das coisas relativa à sexualidade e genitalidade humana”. Uma alunas da sala, que é homossexual, questionou o conteúdo da prova e afirmou estar ofendida com o que leu. O professor, então perguntou se ela gostaria de abandonar a prova. A moça saiu aos prantos da sala e foi acompanhada de outras alunas que procuraram a coordenação pedagógica da instituição que ficou do lado das meninas.
O professor terá que refazer o exame e a instituição prometeu demitir o docente após a nova prova. “A prova será anulada. O texto fere a proposta pedagógica do curso, as diretrizes curriculares e o código de ética da Abepess (Associação Brasileira de Pesquisa de Ensino em Serviço Social). Não é o posicionamento da nossa instituição e do curso”, relatou a coordenadora do curso de Serviço Social da faculdade, Iris Neiva, ao jornalista Carlos Lustosa Filho do site cidadeverde.com.
Leia o texto polêmico da prova:
UNIÃO CIVIL ENTRE HOMOSSEXUAIS
Assistimos à (SIC) pouco tempo na novela da Rede Globo (Páginas da Vida) uma história na qual se mostra a “vida conjugal´ entre homossexuais, inclusive havendo a pretensão dos mesmos adotarem filhos. Ao mesmo tempo, existe projeto na Câmara dos Deputados em tramitação já há algum tempo para ser votado, visando legitimar juridicamente o “vinculo conjugal”, que garantiria para os homossexuais os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Diante desta possibilidade de institucionalização do casamento para casais homossexuais, é importante colocarmos a grande responsabilidade dos deputados federais na tomada de decisão em relação ao objetivo de tal projeto. Em razão disto, é que nossos representantes, devem nesta decisão fundamentar-se na ética — que é a fonte do direito — e não simplesmente deixar-se conduzir pelos sentimentos em relação a essa causa, :ou a situação de discriminação, do qual são vitimas esse grupo social, que merece respeito: Em razão disso se faz necessário uma reflexão.
Sendo a vida conjugal uma forma de vivenciar a sexualidade a um nível de maior intimidade afetiva e física, incluindo uma de suas dimensões, que é a genitalidade – capacidade de utilização dos órgãos sexuais – não se pode deixar de reconhecer que no casamento, o aspecto unitivo, que é a manifestação de amor entre um homem e uma mulher, é o que possibilita a concretização de outro aspecto — não menos importante – que é a procriação: a geração de filhos para educá-los.
Contudo, em se tratando da “vida conjugar” entre os homossexuais, constata-se, que, embora o aspecto o unitivo se faça presente entre eles, não se realiza o aspecto procriativo já que este, decorre da união entre um homem e uma mulher e não entre duas pessoas do mesmo sexo. Por isso, essa pretensão entre os homossexuais não tem sentido, não devendo, portanto ser reconhecido juridicamente.
Deve-se considerar também, que a própria “relação sexual” que se estabelece entre os homossexuais contraria a ordem das coisas relativas à sexualidade e genitalidade humana. Sendo o ânus um órgão não receptor, como a vagina, mas expelidor de excrementos, não existem mecanismos facilitadores deste tipo de relação, pois não há nenhuma substância líquida, como no órgão feminino, que possibilite uma relação satisfatória.
Também, por ser uma relação cuja posição não é face a face, mas ao contrário, no mais puro estilo animal, não tem como se expressar o amor de uma pessoa pela outra, já que esta posição revela mais uma instrumentalização do outro, a mera busca do prazer.