O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta segunda-feira um condomínio no bairro de Madureira a pagar uma indenização de R$ 20 mil após fazerem exigências para que um casal gay usasse o salão de festas do prédio. A decisão da juíza Daniela Reetz de Paiva condenou o conselho administrativo do prédio que agiu de forma preconceituosa, ao tentarem impedir no dia da festa o uso de uma bandeira do arco-íris e a entrada de uma drag queen. A polícia foi chamada por um dos moradores e que ao ver que nada de errado acontecia no evento, liberou a festa. A ocorrência policial foi para a juíza uma prova de que o evento era lícito e de que o preconceito motivou a tentativa de impedir o evento.
“Eventual divergência política, religiosa ou de natureza sexual não pode, jamais, impedir o outro de expressar a sua liberdade. Os limites da liberdade de um tangenciam a do outro”, afirmou a juíza que afirmou ainda que o preconceito aparece, às vezes, da formas mais veladas. “A colocação da bandeira do arco-íris não possuía nenhuma conotação política na festa dos autores, mas era tão somente uma forma de celebração. A bandeira do arco-íris representava, na festa dos autores, o mesmo que uma cruz ou um anjo em uma festa de batizado e primeira comunhão, ou até mesmo o Papai Noel na festa de Natal e a Iemanjá ou a cor branca dos festejos de réveillon”, defendeu a juíza que discordou que a bandeira gay fosse um símbolo político, que estava no argumento da defesa para afirmar que o casal gay contrariou o estatuto do prédio.