Um homem em uma união gay do Rio Grande do Sul que adotou uma criança terá direito a receber salário-maternidade, concedido pelo INSS, conforme decisão inédita do Conselho Nacional da Previdência (CNPS), nesta terça-feira, em Brasília. Por unanimidade, o conselho entendeu que o direito deve se estender ao homem, uma vez que um casal de lésbicas e pais solteiros já haviam acessado tal direito. A decisão se baseou na Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescência, que garantem o direito dos menores aos cuidados da família.
INSS pagará salário maternidade a homem gay
“Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito.
Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher.
Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, o fato do segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico. Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. “Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade”, disse Manuel Dantas à agência Brasil.
O salário maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em caso de guarda judicial para fins de adoção, dependendo da idade da criança, o salário maternidade é pago por período entre 30 e 120 dias.
Foto: ABr