“Veja-se o exemplo de alguém do sexo masculino que realizou cirurgia para se adequar ao sexo feminino. Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação fora omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem”, defendeu os “varões” o deputado Manato (PDT-ES).
É dele o projeto de lei 3875/12 que tramita pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A proposta porém se enquadra na lei 1.556 do Código Civil (Lei 10.406/02) que permite a anulação do casamento se tiver havido, por parte de um dos nubentes, ao consentir no casamento, “erro essencial quanto à pessoa do outro”. O código considera erro essencial, entre outros, “o que diz respeito à identidade”. No projeto do deputado, o “varão” teria 4 anos para constatar seu erro e argumenta que o motivo seria a impossibilidade biológica de gerar filhos.
“Veja-se o exemplo de alguém do sexo masculino que realizou cirurgia para se adequar ao sexo feminino. Essa pessoa manterá relacionamentos com parceiros do sexo masculino, contrairá matrimônio e constituirá família. Digamos que essa informação fora omitida ao cônjuge varão durante todo o período anterior e posterior ao matrimônio. Este vê todos os seus sonhos de constituição de família com filhos biológicos do casal se esvaírem”, afirmou o deputado.