Uma norma da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo que entra em vigor em 60 dias regulamenta a decisão de Maio do ano passado do Supremo Tribunal Federal que reconheceu, por unanimidade, as uniões estáveis de casais do mesmo sexo e, por conseguinte, o casamento gay, por efeito vinculante. A norma segue uma outra decisão de Setembro deste ano, do Conselho Superior da Magistratura, que determinou o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de São Paulo.
Atualmente, muitos cartórios entendem que é preciso primeiro registrar a união estável e depois pedir a um juiz que autorize a conversão em casamento. Com a nova norma, o casamento não precisará da autorização e cria-se uma norma padrão em todo o estado.
Todos os cartórios do Estado de São Paulo terão que seguir a norma publicada nesta terça-feira no Diário Eletrônico da Justiça e que altera as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral que agora aplicam ao casamento gay, ou à conversão de união estável em casamento, as mesmas regras exigidas de heterossexuais.