O promotor de Justiça Henrique Limongi, do Ministério Público de Santa Catarina, mais uma vez deu parecer desfavorável a um pedido de casamento gay em Florianópolis, impugnando a habilitação de casamento das jovens Carmen Melo, 30, e Priscila Zanuzzo, 29, que pretendiam se casar no próximo dia 23, data de aniversário de Carmen. Juntas há 10 anos e há 8 anos morando em Florianópolis, as mulheres se surpreenderam com a negativa do promotor e mais ainda com o tom ríspido e irônico da resposta. “Tem gente que acha que reclamamos nossos direitos à toa, que estamos com tudo lindo e garantido, tolice”, disse Priscila para a Lado A, percebendo a fragilidade dos direitos gays no Brasil.
Apesar de advertidas no cartório que o promotor vinha negando os pedidos feitos e que elas precisariam arcar com custos advocatícios, as duas insistiram no sonho de formalizar uma história que começou em uma balada, como muitos casais do mesmo sexo. As duas já tinham avisado amigos que se programavam para vir ao casamento em Floripa, haviam tido gastos com a festa e cerimônia, além das custas para oficializar a união. Os planos devem aguardar mais duas semanas para serem concretizados.
“Em se tratando de situação, por óbvio, indisputavelmente anômala, posto protagonizada por pessoas do mesmo sexo – o chamado casamento gay ou, para ser politicamente correto, união homoafetiva-, refugindo, assim, dos mais comezinhos parâmetros de normalidade, não levando em conta o teor…” e “O ordenamento jurídico em vigor no país prestigia a união estável ou entidade familiar, sim, se compostas por homem e mulher!” (grifo do próprio promotor) , diz Limongi em sua resposta impugnando o pedido feito pelo cartório do 4º. Subdistrito da Comarca da Capital, em ofício assinado no último dia 12 que chegou ao conhecimento das mulheres nesta sexta-feira.
Em Maio de 2011, por decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união homoafetiva, ao reconhecer o direito à união estável. A legislação fala de homem e mulher nesta lei, e não na lei do casamento, porém a lei da união estável diz que o estado deve facilitar sua conversão em casamento. Em 29 de abril deste ano, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina autorizou a formalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos foram autorizados a registrar a união em cartórios de registro civil no Estado. Com diversos estados enfrentando problemas de cartórios e juízes de paz se negando a realizarem os casamentos gays, o Conselho Nacional de Justiça decidiu em 14 de maio deste ano, por 14 votos a 1, uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Na ocasião, o Ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ reiterou que a discussão sobre igualdade foi o “cerne” do debate no Supremo: “O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante”, ou seja, deve ser seguido por todos os órgãos da federação, com poder de lei.
O procurador, todavia, não é subordinado nem ao CNJ ou a CGJ e não deve ser questionado sobre a sua decisão. O Ministério Público é um órgão independente, porém a atitude do procurador fere os objetivos do órgão que é garantir a cidadania plena: “Direito a ter direitos”. “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito”, diz a missão do MP. A constituição federal em suas premissas é clara: “Todos são iguais perante a lei”, no Artigo Quinto, e este é o entendimento universal para se reconhecer as uniões homoafetivas. Caberia uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público, se o casal assim desejar, mas não pela negativa, mas para averiguar se o promotor ofendeu e exagerou em seu parecer.
O caso agora segue para um juiz de Direito, da Vara de Registro Públicos que decidirá se segue ou não a indicação do representante do Ministério Público. Há registro de quatro casos de casamentos gays impugnados em Floripa, supostamente todos negados pelo mesmo promotor.
Confira a decisão polêmica: