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Procuradoria Geral da República questiona termo pederastia em Código Penal Militar

Redação Lado A 12 de Setembro, 2013 14h20m

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Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF (291), a Procuradoria Geral da República entrou com um pedido para alterar o regimento do Código Militar Brasileiro que cita e condena a “pederastia”.

O pedido questiona a legitimidade do Art. 235 do Decreto-Lei n° 1001 (de 21 de outubro de 1969) do Código Penal Militar que afirma: “Art. 235 – Pederastia ou outro ato de libidinagem – Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano”.

Apesar de “homossexual ou não”, a menção do ato homossexual como “pederastia” é encarado como de maior gravidade na prática, criminalizando o ato homossexual. Para o Ministério Público Federal, o Código Militar viola o direito a isonomia, da liberdade, da dignidade humana, da pluralidade e direito à privacidade, ao conotar a diferenciação do ato sexual gay como crime de pederastia.

O pedido, protocolado no dia 10, já foi distribuído no STF e terá relatoria do ministro Roberto Barroso. A alteração é uma das demandas da comunidade gay que acreditam que a lei, resquício da Ditadura, reforça o preconceito e estigma contra a comunidade homossexual.

 
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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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