Gays e travestis devem ter direito a espaços de vivência dentro das unidades prisionais masculinas, se expressa esta vontade. Travesti ou transexuais presas não podem mais ter os cabelos raspados e devem manter as vestimentas do sexo feminino e terem seus tratamentos hormonais e tratamentos de saúde específicos mantidos.
A resolução fala ainda da garantia da visita íntima e violação de direitos humanos, caso pessoas LGBTs sejam vítimas de tratamentos desumanos e degradantes que violem seus direitos ou coloquem sua integridade física em perigo em razão da sua orientação sexual.
Alas especiais já foram introduzidas em presídio da Paraíba e Minas Gerais há alguns anos. As experiências resultaram em diminuição da violência, inclusive sexual, dentro dos presídios e dos casos de mortes de homossexuais e transgêneros. A portaria tem validade imediata a sua publicação.