Ação sobre Direitos de transexuais e travestis parada no Supremo promete polêmica

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4275, movida pela Procuradoria-Geral da República em 2009 deve finalmente entrar em discussão ainda este ano no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona o reconhecimento do direito das pessoas transexuais mudarem seu nome e sexo antes da realização da cirurgia de readequação genital (mudança de sexo). Para a Procuradoria-Geral da República, a apresentação de laudos psicológico e psiquiátrico apontando a patologia de disforia de gênero deveria bastar.

Mas o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual (Gavds) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Abglt) prometem incluir as travestis na discussão, e fizeram no mês passado um pedido de ingresso como amici curiae, amigos da corte, para serem ouvidos durante o julgamento. Para Paulo Iotti, advogado representante das entidades, “Isso provavelmente se deu por desconhecimento da diferença entre travestis e transexuais ou então pela PGR não ter se atentado sobre o drama absolutamente equivalente que sofrem as pessoas travestis”. Para o advogado, não se tratou de discriminação a não inclusão das travestis, uma vez que o órgão tem um extenso e favorável histórico de apoio e sensibilidade às questões LGBT, mas seria possível aplicar a mesma resposta às travestis, que também podem apresentar laudos atestando seu transexualismo, também considerado um transtorno de identidade de gênero.

A discussão promete ser difícil: “A lei fala que qualquer pessoa pode mudar seu prenome (“primeiro nome”) se provar que seu “apelido público notório” (seu nome social) é diferente de seu (pre)nome civil e nada fala sobre mudança de sexo no registro civil, donde não há limites semânticos que impeçam a interpretação evolutiva da lei para proteger os direitos de travestis e transexuais. Há uma lacuna, uma omissão da lei, não uma proibição a transexuais e travestis”, argumenta o advogado. O grupo quer ainda que seja dispensado o laudo médico para conseguir as alterações, pois entende que “o direito à identidade de gênero relaciona-se com a autonomia moral da pessoa, inerente à dignidade da pessoa humana, que não pode ser condicionado a cirurgias ou à autoridade médica”.
 

O IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, já aprofundará as discussões como de amicus curiae nesta ação. As ONGs do Rio Grande do Sul (Nuances e Igualdade) também pediram para acompanhar o julgamento mas tiveram o pedido negado pelo relator do caso, o  Ministro Marco, em 2013. Há um ano o ministro analisa o caso e deve se manifestar em breve. O processo criado em 2009 a cada dois anos fica parado, quando há alguma movimentação, mas não é concluído. Enquanto isso, travestis e transexuais, muitas transexuais que aguardam as cirurgias do SUS por décadas precisam recorrer à Justiça comum para mudar de nome mas raramente conseguem a alteração de seus gênero de nascimento. No fim, apenas as que possuem 40 mil para realizar a cirurgia e dinheiro para pagar um processo conseguem o seu final feliz. 
 
Na Argentina, a Lei de Identidade de Gênero, aprovada há dois anos, impactou de forma favorável na qualidade de vida das transexuais do país. Segundo a lei de lá, o gênero é definido por auto percepção. Na Austrália, a opção sem gênero definido se tornou uma possibilidade que evita constrangimentos. Na Índia, as trans foram reconhecidass como terceiro sexo, em que não se define como nem masculino ou feminino.

 

Redação Lado A :A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa