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Proposta sulamericana para barrar a homofobia no mundo é aprovada na ONU

Redação Lado A 27 de Setembro, 2014 18h01m

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Uma proposta apresentada pelo Brasil, Argentina, Chile e Colômbia para que a Organizações das Nações Unidas monitore a homofobia no mundo e apresente ações foi aprovada nesta sexta-feira no Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, Suiça. Com forte oposição dos países africanos e do Oriente Médio, a proposição importante recebeu o apoio de 25 nações e teve 14 votos contra. Oito países não votaram, o que não garantiria a vitória contrária.

Frente a uma maré crescente global de discriminação e abusos físicos contra gays e lésbicas, o pedido é para que o novo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o ex-diplomata jordaniano Zeid Ra’ad Al Hussein, apresente uma solução oficial da pasta para o tema na próxima reunião do colegiado, em 2015, e apresente dados sobre o tema e soluções possíveis.
 

Os Estados Unidos pediu atenção especial à África que vem se tornado cada vez mais um país hostil aos homossexuais, com muitas denúncias e intenção de criar leis criminalizando a homobia. A África do Sul foi o único país africano a apoiar a medida. Cuba e Venezuela também foram a favor a proposição, o que historicamente não ocorria, enquanto a China preferiu se abster. A União Europeia foi favorável em massa e defendeu que a ação é justificada a fim de melhorar a difícil situação de muitos LGBTs.
 
O Paquistão, representante dos 57 países da Organização de Cooperação Islâmica, afirmou que a resolução é “prejudicial a nossas sociedades muçulmanas, especialmente nossa juventude”, já o Egito argumentou que a homossexualidade não é um direito humano conforme as convenções da ONU. A Rússia também votou contra. A Argélia reforçou o coro, outro país em que ser gay pode levar à cadeia.
 
A intenção do documento é que a ONU discuta realize um esforço global para os próximos anos para barrar a homofobia. A vitória inédita pode trazer finalmente  uma resposta de mudança global contra o preconceito. Quem votou a favor: Albânia, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá , Chile, Colômbia, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Honduras, Hungria, Islândia, Irlanda, Israel, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,  Montenegro, Países Baixos, Nova Zelândia,  Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia,  Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos da América e Uruguai.
 
Confira do documento (Tradução Lado A):
Direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero 
O Conselho de Direitos Humanos, 
Recordando a universalidade, interdependência, indivisibilidade e interrelação dos direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e, consequentemente, elaborados em outros instrumentos de direitos humanos, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos direitos e outros instrumentos de direitos humanos básicos relevantes, 
Lembrando também que a Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, 
Lembrando ainda que a Declaração de Viena e Programa de Ação afirma que todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados, que a comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase e que, embora o significado das particularidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosas, deve-se ter em mente o dever dos Estados, independentemente de seus sistemas políticos, econômicos e culturais, para promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, 
Recordando a resolução da Assembleia Geral 60/251, de 15 de Março de 2006, na qual a Assembléia afirmou que o Conselho de Direitos Humanos deve ser responsável por promover o respeito universal pela proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de qualquer espécie e de forma justa e equitativa, 
Lembrando também todas as resoluções pertinentes do Conselho de Direitos Humanos e da Assembléia Geral sobre a luta contra todas as formas de discriminação e violência exercidas devido a qualquer tipo de discriminação, nomeada na Resolução 17/19 do Conselho, de 17 de junho de 2011, 
Expressando grande preocupação com os atos de violência e discriminação, em todas as regiões do mundo, cometidos contra indivíduos devido à sua orientação sexual e identidade de gênero, 
Congratulando-se com a evolução positiva nos níveis internacional, regional e nacional na luta contra a violência e a discriminação com base na orientação sexual e identidade de gênero, 
Congratulando-se também os esforços do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na luta contra a violência e discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra status 
1. Tomar nota, com satisfação, do relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos intitulado “leis e práticas discriminatórias e atos de violência contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero” (A / HRC / 19/41) e do painel de discussão realizado na décima nona sessão do Conselho de Direitos Humanos; 
2. Solicita ao Alto Comissariado para atualizar o relatório (A / HRC / 19/41) com o objetivo de partilhar boas práticas e maneiras de superar a violência e a discriminação, na aplicação do direito internacional dos direitos humanos e as normas, e apresentá-lo ao Conselho de Direitos Humanos na sua vigésima nona sessão; 
3. Decide continuar a ocupar-se desta questão.

 

Redação Lado A

SOBRE O AUTOR

Redação Lado A

A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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