Desde junho deste ano, com a sanção da presidente Dilma, um projeto de lei de 2005 finalmente virou lei. Trata-se da lei 12.984 que prevê punições e até 1 ano e 4 meses de prisão, além de multa, a quem discriminar uma pessoa portadora de HIV ou doente de Aids. A lei pune o preconceito verbal (divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade) e ainda a recusa de atendimento, demissão, segregação, ou qualquer outro tratamento que negue igual atendimento a um portador do vírus da Aids.
Pela lei brasileira, quando manifestada a Aids, o paciente tem direito a diversos benefícios relativos a doenças graves, e pode solicitar os mesmos quando isso se tornar uma incapacidade, alusivo à deficiência.
Confira a lei:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014.
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II – negar emprego ou trabalho;
III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.