STJ reconhece direito à pensão em processo de dissolução de união homoafetiva

Em julgamento ocorrido no Superior Tribunal de Justiça nesta terça-feira, a 4ª Turma do STJ reformou por unanimidade uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a pensão alimentar a um homem de Bragança Paulista, portador de hepatite crônica e do vírus da Aids, que pediu o reconhecimento de uma união de 15 anos com o parceiro e entrou com medida cautelar de pensão alimentícia, após o rompimento da relação.
 
No Tribunal de Justiça de São Paulo o pedido de antecipação da resposta quanto a pensão foi negado, dado que o processo de reconhecimento da união ainda demoraria e não haver possibilidade jurídica se tratando de uma união estável homoafetiva não registrada. Já a 4ª Turma do STJ entendeu que a pensão alimentícia é um dever do companheiro para prestar assistência ao outro em caso de dependência econômica e fim de um relacionamento. Os dois agora devem entrar em acordo quanto ao valor da pensão e enfrentar o processo de dissolução da união depois que reconhecida de fato.
 
“Absolutamente ninguém pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”, declarou o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação. O STJ se valeu do reconhecimento irrestrito das uniões gays declarado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal que equiparou as uniões homoafetivas com as uniões entre homens e mulheres, permitindo a união estável e consequentemente o casamento gay no país.

 

 
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