TJSP condena Levy Fidelix a pagar R$1 milhão por danos morais coletivos após ofensa aos gays

Durante um debate de televisão no ano retrasado, o candidato à presidência Levy Fidelix (PRTB) fez declarações homofóbicas que chocaram o país. Além de se dizer contra os direitos gays, ele afirmou que aparelho excretor não gerava filhos em debate com os outros candidatos. A Defensoria Pública de São Paulo entrou com a ação contra Fidelix e nesta sexta-feira, dia 13, a 18ª Vara Cível paulista o condenou a pagar R$1 milhão de reais, a título de indenização. O dinheiro deverá ir para o Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT. As emissoras ainda terão que apresentar um programa sob direito de resposta às declarações do candidato. 
 
“Posto isso e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial condeno a requerida ao pagamento do valor de danos morais no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente corrigidos a partir da presente ocasião (Súmula 362 do CSTJ) e juros legais a partir do evento danoso (Súmula 54 do CSTJ), que reverterá para as ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT, em analogia ao disposto no § 2º do artigo 13 da Lei 7.347/85, deferindo a tutela antecipada para que os requeridos promovam um programa, com a mesma duração dos discursos do requerido Levi Fidelix, e na mesma faixa de horário da programação, que promova os direitos da população LGBT, no prazo de trinta dias a partir da publicação da presente sentença, fixando-se multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) por cada ato de descumprimento da ordem judicial aqui determinada, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil”, declarou a juíza Flávia Poyres Miranda na sentença.
 
A decisão em 22 folhas reconhece o direito das famílias LGBT, da pessoa humana e discorda dos argumentos da defesa do candidato que evocaram a família que consta na Constituição, alegando que esta seria a única reconhecida pelo Estado. Ainda cabe recurso. 
 
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