Para o juiz Edson Yukishigue Sassamoto: “A Praça da Bíblia é um local público razão porque não podem ser impedidos de realizarem o evento. Postulam seja concedido salvo conduto aos participantes do evento visando a livre manifestação no espaço público (…) Se tratando da Praça da Bíblia, espaço público por excelência, não há porque impedir a realização de qualquer evento de manifestação popular pacífica em referido local, havendo de ser reconhecida inconstitucional a Lei Municipal”.
Para o organizador do evento Fabrício Xavier, o local é o único palco fixo da cidade e não há desejo de afrontar os religiosos. Segundo Xavier, o evento ocorreu sem incidentes e o uso da praça foi garantido pela liminar. Agora, na internet, os evangélicos questionam o uso do espaço, ao qual entendem que não deve ser usado pela comunidade LGBT.