No dia 14 de março, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, regulamentou o registro de filhos nascidos por meio de reprodução assistida ou barriga de aluguel no país. O provimento 52 de 14/03/2016 especifica a situação de casos de pais homoafetivos que recorrem à reprodução in vitro em barriga solidária, e obriga o registro de seus filhos em todos os cartórios do país.
A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de homoafetivos. Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo disciplinar perante à Corregedoria dos Tribunais de Justiça nos estados.
“Nas hipóteses de filhos de pais homoafetivos, o assento de nascimento deverá ser adequado para que constem os nomes dos ascendentes, sem haver qualquer distinção quanto a ascendência paterna ou materna”, explica o documento.
“A medida dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a ministra. “Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o registro”, diz a nova medida.
“Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não mais constará do registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido Vivo (DNV). Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida”, explica o site do CNJ.
O provimento retira a necessidade de entrada de processo na Justiça para casos de registro de filhos gerados por meio de barriga de aluguel, desde que os procedimentos sejam realizados em clínicas especializadas e todos os doadores tenham feito registro de consentimento por meio público da reprodução assistida.
Lembrando que no Brasil é vetado o uso de barriga de “aluguel”, ou seja, a mãe ou doadora precisa ser parente, e não pode se beneficiar materialmente da gestação.