A resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, que entrou em vigor neste ano letivo, prevê que as escolas devem reconhecer e adotar o nome social de travestis e transexuais em todo o Brasil. O documento garante ainda a não discriminação das pessoas trans, bem como o uso do banheiro e tratamento em documentos de acordo com o gênero e nome que lhes correspondem. A resolução dá liberdade ao adolescente solicitar esses direitos sem necessidade da autorização dos responsáveis.
Deputados federais da bancada evangélica apresentaram no final de março um Projetos de Decretos Legislativos (PDC), visando derrubar a resolução, alegando que a definição nome social não está prevista no Código Civil ou na Lei dos Registros Públicos. Um dos decretos alega que a mera solicitação pode criar caos nas instituições de ensino e ainda que não deveria ser feita por um menor de idade, sem consentimento dos pais.
Outro PDC ataca o registro dos nomes sociais em boletins de ocorrência, previsto na mesma resolução. Para o deputado Marco Feliciano (PSC SP) autor da proposta, o nome social em Boletins de Ocorrência “não tem respaldo legal pelo Código Penal e Processo Penal”.
Para Maria Berenice Dias, presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a omissão do parlamento é perversa e os legisladores querem apenas aparecer. “O conselho de combate à discriminação tem poder para fazer esse tipo de recomendação, assim como os demais conselhos, em relação ao negro, às mulheres”, ressaltou.
Obviamente os nobres deputados não entendem nada de leis, ou de humanidade, ou de senso de ridículo.