Uma portaria publicada no último dia 11 pelo Banco Central no Diário Oficial da União rebate a justificativa que os bancos estão dando a travestis e transexuais sobre a impossibilidade de usar o nome social, uma vez que há a exigência da “identificação completa do depositante”. A portaria explica que a norma não exclui a possibilidade da identificação por meio do nome social.
O nome social é aquele usado por transexuais, travestis e pessoas transgêneras quando não se sentem representadas pelo nome dado a elas no momento do registro de nascimento. Em algumas instituições, como universidades públicas, vestibulares, boletins de ocorrência da polícia, já é permitido o uso do nome social, que existe para suprir uma falha do judiciário brasileiro que leva anos para aprovar a mudança de gênero e nome nos documentos de pessoas transgêneras.
No documento, o Banco Central afirma que a norma da identificação completa “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente”.
Dessa forma, basta a pessoa fazer a exigência junto ao seu banco e agência.