Reconhecimento de gênero de pessoa trans não depende de cirurgia decide STJ

Para o ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, impor a cirurgia de adequação genial às transexuais e aos transexuais que desejam mudar seus documentos fere a “dignidade da pessoa humana”. Para ele, exigir a cirurgia é “claramente indevida intromissão estatal na liberdade de autodeterminação da identidade de gênero alheia”. Esta foi a decisão seguida pelo colegiado em uma ação oriunda do Rio Grande de Sul, julgada nesta terça-feira, que questionava a necessidade da interferência cirúrgica para a emissão de novos documentos para pessoas transexuais.
 
O ministro lembrou ainda a morosidade do parlamento brasileiro sobre a questão e ainda a moderna legislação argentina. A decisão gera uma jurisprudência inédita em todo o país e pede ainda que a razão da mudança do gênero não seja incluída em nenhum cadastro, ou seja, que a expressão “transexual” ou sexo de nascimento, não conste no documento novo e nem mesmo em documentação sigilosa.  
 
No caso original, em segunda instância, uma transexual teve a sua mudança de gênero negada por não ter passado por cirurgia, apesar de ter concedida a mudança de nome em sua nova documentação. O caso foi levado ao STJ pelo Ministério Público que entendeu que o direito da pessoa trans estava sendo violado.
 
Em 2006, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou para uma transexual de 23 anos a mudar de nome mas condicionou a mudança de gênero nos documentos apenas após a cirurgia. A transexual, hoje com 33 anos de idade, vive com identidade feminina desde os 16 anos de idade. 
 
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