No dia 15 de setembro, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, titular da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília considerou parcialmente o pedido de liminar de uma ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Segundo o juiz, o CFP não pode impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional pertinente à (re)orientação sexual, garantindo a plena liberdade científica dos profissionais. Relembre aqui. A notícia causou uma celeuma e repercutiu de maneira negativa por todo o país.
Logo depois, no dia 22 de setembro, o CFP entrou com recurso contra a decisão do juiz argumentando que:
1 – do ponto de vista processual, a ação popular não é uma forma adequada para questionar um ato normativo de uma autarquia federal;
2 – a liminar erra ao tentar substituir a competência do CFP de regular tecnicamente os limites éticos para a atuação dos psicólogos em território brasileiro;
3 – o número de estudos na área da sexualidade cresceu nos últimos 18 anos, portanto a resolução não influenciou na liberdade de pesquisa.
Ontem, 2 de outubro, o juiz manteve sua decisão permitindo que psicólogos realizem tratamentos de (re)orientação sexual (popularmente chamado de cura gay) sem qualquer interferência ou punição do CFP. O juiz escreveu no documento em que mantém sua decisão: “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (…)”, ou seja, o processo continua com as mesmas justificativas já utilizadas. Agora, cabe a desembargadora Maria Cardoso, da 8ª Turma Federal analisar o mérito do recurso. Ela se reuniu hoje, 03 de outubro, com o advogado Leonardo Loiola, o qual representa os psicólogos que entraram com a ação, para tomar sua decisão sobre o assunto.
Segundo o site da Veja, Loiola acredita que o reforço da decisão do juiz Waldemar Carvalho é um ponto positivo para a causa. “Isso significa que ele não se sentiu intimidado, mesmo com toda a pressão popular que recebeu. Além disso, entendemos que o fato de a desembargadora querer nos receber antes de simplesmente derrubar a liminar, significa que o nosso pedido não é tão sem pé nem cabeça, ele tem fundamento” afirmou o advogado.
Tempos obscuros no Brasil que regride, indo contra a tendência de países sérios, que se baseiam em estudos científicos para tomarem decisões a respeito da (re)orientação sexual. Ainda que seja usada como justificativa a liberdade da pessoa poder procurar um tratamento, não há como psicólogos oferecerem a (re)orientação sexual se há provas de que ela não funciona, pelo contrário, traz somente mais prejuízos ao cliente, como baixa autoestima, depressão e suicídio. A “cura gay” é somente mais um caso de opiniões (leia-se preconceito) se sobrepondo a fatos no Brasil.