Poder de compra e os direitos dos consumidores LGBT

Estima-se que a população LGBT tenha um grande potencial de consumo segundo uma pesquisa da Out Leadership, associação internacional de empresas que desenvolvem alternativas de consumo para o público LGBT. Os dados revelam que no Brasil a disponibilidade financeira do público gay é de aproximadamente US$ 133 bilhões, o equivalente a 418,9 bilhões de reais, correspondendo a 10% do PIB (Produto Interno Bruto) do país. Diante desses números, muitas empresas apostam no marketing “gay friendly”, com casais e famílias homoafetivas em suas propagandas, tudo para conquistar cada vez mais esse público que investe muito em produtos e serviços. 
 
Dados de 2010 divulgados pelo IBGE (instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostraram que no Brasil 67,4 mil casais são LGBT, um dado que apesar de considerar uma realidade de oito anos atrás, incentivou diversas empresas a pensarem no público gay. Desde os anos 2000, por exemplo, o Banco Real já oferecia condições para que casais gays pudessem financiar a casa própria, política que foi mantida pelo banco Santander que comprou a instituição. 
 
Mesmo com o engajamento de grandes empresas em acolher o público gay, é importante se atentar para os direitos do consumidor LGBT. Segundo Cláudia Silvano, diretora do PROCON-PR, os direitos do público LGBT são exatamente os mesmos do público heterossexual. Em entrevista para a Lado A, a advogada afirmou que “o preconceito é disfarçado” e que algumas empresas infelizmente ainda não estão preparadas para lidar com o consumidor LGBT. Cláudia orientou sobre a importância de reunir documentos, fotos, vídeos e denúncias para enquadrar o estabelecimento acusado de preconceito nos termos da lei sobre danos morais. Os órgãos de defesa do consumidor estão abertos para receber denúncias e pedidos de ajuda sobre consumo, independente da sexualidade do consumidor. 
 
Para situações específicas como o uso do banheiro por pessoas transgênero e carícias dentro dos estabelecimento, Cláudia Silvano afirmou que o consumidor não pode ser exposto à situações vexatórias e constrangedoras. Um estabelecimento não pode obrigar um cliente a usar determinado banheiro se este não for condizente como gênero identificado, tampouco incomodar casais que estejam se relacionando dentro dos limites do bom senso no estabelecimento. Segundo a advogada, a abordagem deve ser muito cuidadosa para que não se configure crime de danos morais. Uma outra situação corriqueira em que casais LGBT devem procurar seus direitos caso se sintam lesados, é com relação às promoção de restaurantes. Alguns estabelecimentos disponibilizam promoções para casais, sendo assim, todos os casais, independente da sexualidade têm o direito de usufruir da oferta. Segundo Cláudia Silvano, não existe uma lei específica para os direitos LGBT. “A lei é para todos”, afirma.
 
Um outro segmento de mercado muito consumido pelo público LGBT é o setor de Turismo. Nesse aspecto muitos já enfrentaram problemas sobre promoções de hoteis ou restaurantes destinadas a casais, o que pode resultar numa ação de danos morais por causar constrangimento ao consumidor. Por outro lado, o setor de turismo é o que mais se atualiza e aposta no público gay. Geralmente com maior potencial aquisitivo e cultural, o turista LGBT e encontra nesse mercado um atendimento diferenciado, voltado para quem não economiza para ter uma viagem inesquecível. Segundo a Associação Brasileira de Turismo para Gays, Lésbicas e Simpatizantes, o turista LGBT gasta em média R$ 35 mil em pacotes internacionais, no entanto, o que esse público deseja mesmo é mais que um atendimento diferenciado, é inclusão social. 

Claudia Silvano é a entrevistada da edição 71 da Lado A, que chega ao público em sua versão impressa na semana do Carnaval.

 

 
Redação Lado A :A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa