Redação Lado A | 29 de Maio, 2018 | 16h27m |
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Em março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275. A medida permite que os cartórios do Brasil alterem o nome e sexo de pessoas trans nos documentos sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual. Desde então, os cartórios brasileiros estão gradativamente mudando suas políticas para atender às demandas de alterações documentais.
No entanto, os cartórios do Paraná estão aguardando uma norma da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme orientação do Tribunal de Justiça do Paraná., após pedido de definição uma transexual paranaense que protocolou um questionamento no Sitema Eletrônico de Informações do TJPR . A resposta do Tribunal de Justiça alegou que os cartórios devem aguardar decisão. Segundo o TJPR, a decisão do STJ deve ser transferida aos cartórios pela Corregedoria Nacional de Justiça. A CNJ deve emitir um parecer para que “proceda à uniformização da questão em todo o território nacional”. A resposta ao protocolo foi assinada pelo corregedor de Justiça do TJPR Mário Helton Jorge.
O advogado Marcel Jeronymo Lima Oliveira, do Grupo Dignidade, protocolou então um questionamento à CNJ, respondido em abril de 2018. A instituição respondeu que a normativa a ser distribuída aos cartórios ainda está em trâmite. No entanto, a mudança de nome e sexo nos documentos é um processo que pode continuar sendo executado pelos cartórios. A CNJ disse que os cartórios podem fazer as alterações a qualquer momento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com relação à ADI 4275. Mesmo assim os cartórios se negam a fazer o trâmite.
SOBRE O AUTORRedação Lado AA Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa |
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