Cartórios não podem reconhecer uniões poliafetivas, decide CNJ

Redação Lado A 27 de Junho, 2018 18h32m

Na terça-feira, 26 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu mais uma vez sobre as uniões civis no Brasil. Dessa vez o órgão determinou que os registros das uniões poliafetivas não poderão ser realizadas pelos cartórios. Isto significa que relacionamentos com mais de duas pessoas, segundo o CNJ, não terão legitimidade perante o Estado e nem certidão que os reconheça.

Desde o ano de 2016 o órgão está discutindo essa questão. Devido ao pedido de proibição manifestado pela ADFAS (Associação de Direito das Famílias e das Sucessões), o CNJ proferiu sua decisão. Para essa organização, a união estável é permitida apenas entre duas pessoas, como determina a Constituição Federal de 1988. Outra opinião contrária à união poliafetiva foi a de João Otávio de Noronha. Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Corregedor Nacional de Justiça, a união poliafetiva não pode se sobrepor à lei.

Por 8 votos a 6, o CNJ decidiu pela proibição da lavratura das uniões poliafetivas em cartório. Com essa determinação, uniões que antes tinha conseguido o registro perderam sua validade. Nas cidades de Tupã, Rio de Janeiro e São Vicente foram reconhecidas uniões poliafetivas em 2012, 2015 e 2016, respectivamente.

Votos favoráveis

Apesar da maioria dos votos contrários à união poliafetiva, algumas autoridades fora parcialmente favoráveis. A própria ministra Carmén Lúcia, presidente do CNJ, se posicionou positivamente. Ela concordou com a posição de Aloysio Correia da Veiga, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para ele, embora a Constituição Federal reconheça a união entre duas pessoas, as relações poliafetivas têm o direito à lavratura em cartório. Mesmo que o documento não garanta benefícios como herança e previdência, a escritura é representativa para essas uniões.

Os conselheiros Daldice Almeida, Henrique de Almeida Ávila, Arnaldo Hossepian e Luciano Frota também foram solidários com os relacionamentos poliafetivos. Inclusive, para Frota, as lavraturas deviam garantir todos os direitos cedidos a qualquer outra união.

 

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