Justiça gaúcha condena balada que impediu transexual de usar banheiro feminino

Redação Lado A 26 de Julho, 2018 18h41m

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Na segunda-feira, dia 23 de julho, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma casa noturna por ter constrangido uma cliente transexual. Segundo o processo, a boate Casa Nova, em Cachoeria do Sul, se recusou a deixar a mulher usar o banheiro feminino. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a casa noturna a pagar uma indenização.

A discriminação com a cliente transexual começou antes mesmo de ela entrar no estabelecimento. Conforme relatos, o valor da entrada é dividido entre homens e mulheres. Porém, a transexual pagou o valor maior, cobrado dos homens. Ao entrar na boate, foi até o banheiro, onde os seguranças a impediram de entrar. A mulher foi avisada pelos seguranças que a casa não permitia que transexuais usassem o banheiro feminino. Depois disso, os funcionários disseram que toda vez que ela fosse usar o banheiro, deveria avisar para que eles a supervisionassem.

A decisão da Justiça do Rio Grande do Sul não se referiu apenas a um episódio. Em uma outra visita à casa, a mulher foi constrangida novamente. Ao comparecer no estabelecimento de vestido, os seguranças não a deixaram entrar alegando que ela estava vestida inadequadamente. A cliente teve que se retirar do local sob os olhares de deboche dos demais presentes na fila da boate. Após mais esse episódio, ela decidiu registrar um Boletim de Ocorrência.

Justiça

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a situação se tratava de discriminação. Segundo a sentença, a boate Casa Nova terá que pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil reais. Em defesa, os proprietários do estabelecimento alegaram que é uma política da casa não permitir que mulheres transexuais usem o banheiro feminino. Para os proprietários da Casa Nova, essa prática não se trata de discriminação. A defesa disse ainda, que a política da casa é estabelecida com base nos pedidos de outras clientes. Segundo eles, as mulheres não permitiam transexuais no banheiro feminino.

Para o desembargador Niwton Carpes da Silva, todos os trasexuais têm direito a serem respeitados em sua vida social. Assim, é direito dessas pessoas o uso do banheiro de acordo com o gênero identificado. Ainda para Carpes, a violação desses direitos configura crime contra a dignidade humana.

 

 

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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