Defensoria Pública do Paraná orienta sobre retificação de documentos de pessoas trans

Redação Lado A 18 de Setembro, 2018 17h37m

Em 1º de março o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que os cartórios de todo o Brasil alterassem o nome e gênero de transexuais nos documentos sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual. No entanto, no Paraná, algumas pessoas encontraram dificuldade para realizar a alteração. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda estava tramitando a homologação do direito concedido pelo STF. Por isso, os cartórios ainda podiam se negar a realizar a retificação dos documentos.

Agora, após regulamentação do CNJ que aconteceu no mês de junho de 2018, todos os cartórios estão autorizados a realizar a retificação. Para isso, é necessário que se cumpra alguns requisitos para garantir esse direito. Não é necessário laudo médico, tampouco que a pessoa tenha realizado cirurgia.

A pessoa interessada na alteração de documentos pode comparecer diretamente no cartório de registro civil de pessoas naturais. Isso significa que a solicitação deve ser feita no cartório em que a pessoa foi registrada ao nascer.

Documentação

A solicitação deverá ser feita por maiores de 18 anos, que devem levar uma série de documentos originais e cópias. O primeiro deles é um requerimento disponível no site da Defensoria Pública do Paraná. Além disso, é preciso apresentar certidão de nascimento atualizada. Cópia da identidade (RG), passaporte, se tiver; CPF, título de eleitor, comprovante de endereço e certificado de reservista ou dispensa para mulheres trans.

Para entrar com o pedido de retificação, o cartório ainda poderá pedir algumas certidões. Uma delas é a Certidão da Justiça Federal, retirada online; Certidão da Justiça Eleitoral, também encontrada na internet. A documentação exige ainda uma Certidão da Justiça do Trabalho, Certidão dos tabelionatos de protestos e Certidão do Distribuidor Cível, Criminal e de Execução Criminal.

Gratuidade

O procedimento poderá ser gratuito para aqueles que demonstrarem não ter condições de pagar. Para tanto, é necessário procurar a Defensoria Pública do Paraná para solicitar a gratuidade do serviço. Além disso, a instituição está disponível para tirar dúvidas e auxiliar para a entrada dos documentos.

Para maiores informações e acesso ao requerimento, clique aqui.

 

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