Especialista da ONU elogia descriminalização da homossexualidade na Angola

Redação Lado A 28 de Janeiro, 2019 11h58m

O especialista em Direitos Humanos da ONU, Victor Madrigal-Borloz, elogiou a atitude da Angola de descriminalizar a homossexualidade. De acordo com o especialista em gênero e sexualidade, a medida é um exemplo para outros países na promoção dos direitos LGBTI+. Para Madrigal-Borloz, criminalizar a homossexualidade fere os Direitos Humanos e é uma medida grave contra a existência e cidadania dessa população.

Victor considerou que, embora em alguns países a criminalização não tenha poderes para gerar processos, a lei contribui para um ambiente social de segregação, preconceito e violência. Além disso, leis que criminalizam a homossexualidade afastam esses cidadãos de direitos sociais que deviam estar ao alcance de todos. Um desses direitos, como exemplificou Victor, é o acesso à saúde de qualidade. De acordo com o ativista, é preciso se atentar às especificidades médicas de cidadãos LGBTI+.

Além do elogio à descriminalização, Madrigal-Borloz também homenageou as entidades e organizações de defesa dos Direitos Humanos. O especialista considera que esses ativistas são essenciais na luta por igualdade. Além disso,  são eles que demonstram para a sociedade o que precisa ser mudado em prol de todos.

A lei

A norma que penalizava a homossexualidade na Angola era baseada em princípios morais e religiosos que vinham da época da colonização. O Código Penal ainda possuía menções de 1886, mesmo com as reformas que vinham acontecendo desde 1975. Na quinta-feira, 24 de janeiro, a Angola aprovou então um novo Código Penal. As novas normas não mencionam mais nada sobre criminalização da homossexualidade.

A antiga lei dizia que “atos contra a natura” seriam passíveis de prisão. A pena poderia ser de até três anos, com no mínimo seis meses de reclusão. Além da homossexualidade, o aborto em caso de estupro também foi descriminalizado. Em casos em que a gestação apresente risco para a mãe ou feto, a nova lei autoriza o aborto. Já o interrompimento da gestação fora desses parâmetros pode gerar uma punição de dois a oito anos de prisão.

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